TRT1 - 0058300-29.2007.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAM COOPERATIVA TRABALHADORES AUTONOMOS COMPLEXO MANGUINHOS LTDA.
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05/09/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 21:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) Luis Wanderley Pacheco
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29/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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16/08/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/08/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10df2e0 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamante de ID nº 8f59fc1, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 240.505,82Imposto de Renda………………………… ISENTOTOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 240.505,82 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Luis Wanderley Pacheco -
01/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) Luis Wanderley Pacheco
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01/08/2025 17:47
Homologada a liquidação
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31/07/2025 20:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/06/2025 09:33
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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20/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de Cootram Cooperativa Trabalhadores Autonomos Complexo Manguinhos Ltda. em 19/05/2025
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
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24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 20:36
Expedido(a) edital a(o) COOTRAM COOPERATIVA TRABALHADORES AUTONOMOS COMPLEXO MANGUINHOS LTDA.
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22/04/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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15/04/2025 18:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2025 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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27/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/03/2025 15:33
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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23/03/2025 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/03/2025 20:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/03/2025 20:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/03/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 19:04
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0058300-29.2007.5.01.0010
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21/01/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/11/2023 13:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2007
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
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