TRT1 - 0101002-76.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:04
Decorrido o prazo de W I COMERCIO DE FRUTAS LTDA em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) W I COMERCIO DE FRUTAS LTDA
-
17/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RESENDE
-
17/09/2025 12:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,36
-
17/09/2025 12:31
Extinto o processo por homologação de desistência
-
17/09/2025 11:29
Audiência una por videoconferência cancelada (08/10/2025 14:05 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
17/09/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
17/09/2025 10:04
Juntada a petição de Desistência
-
15/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 21:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/09/2025 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2025 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2025 12:58
Expedido(a) mandado a(o) W I COMERCIO DE FRUTAS LTDA
-
12/09/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RESENDE
-
12/09/2025 11:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RESENDE
-
10/09/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
10/09/2025 14:50
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
10/09/2025 14:47
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
10/09/2025 14:39
Encerrada a conclusão
-
09/09/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
06/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de W I COMERCIO DE FRUTAS LTDA em 05/09/2025
-
26/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de W I COMERCIO DE FRUTAS LTDA em 25/08/2025
-
19/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) W I COMERCIO DE FRUTAS LTDA
-
18/08/2025 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ACum 0101002-76.2025.5.01.0521 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RESENDE RÉU: W I COMERCIO DE FRUTAS LTDA DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RESENDE NOTIFICAÇÃO - PJe - JUÍZO 100% DIGITAL AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer na audiência TELEPRESENCIAL que se realizará no dia: 08/10/2025 14:05 horas, audiência esta que se dará de forma remota, pela plataforma ZOOM.
No dia e horário supramencionados, os advogados e as partes deverão acessar o link único da sala de audiência para ingressar na sessão virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01res?pwd=UTJrLzNxbFJpRmxTc1REQ1IrVlFxZz09, utilizando-se de notebook, computador ou celular que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
ID da reunião: 534 238 1681 Senha de acesso: 369571 Ficam as partes ciente(s) das observações que se seguem: 1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RESENDE/RJ, 12 de agosto de 2025.
JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RESENDE -
12/08/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RESENDE
-
12/08/2025 19:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RESENDE
-
12/08/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
12/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) W I COMERCIO DE FRUTAS LTDA
-
12/08/2025 10:10
Expedido(a) notificação a(o) W I COMERCIO DE FRUTAS LTDA
-
12/08/2025 10:10
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RESENDE
-
08/08/2025 17:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2025 17:33
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2025 14:05 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
08/08/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100084-60.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2023 17:07
Processo nº 0100792-45.2021.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valesca Barbosa Marins
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2024 12:39
Processo nº 0100445-21.2024.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/04/2024 10:29
Processo nº 0100875-24.2025.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Soraya Conceicao Teixeira Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2025 20:42
Processo nº 0101088-96.2023.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Souza Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2023 19:58