TRT1 - 0100624-45.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:47
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de GURAL & GURAL SS - ME em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON MATTA DA COSTA em 18/08/2025
-
04/08/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aad0c38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Diante da quitação do acordo homologado pelo Juízo, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, em conformidade com o que dispõe o artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GURAL & GURAL SS - ME -
01/08/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/08/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) GURAL & GURAL SS - ME
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01/08/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MATTA DA COSTA
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01/08/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/07/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/07/2025 15:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/07/2025 15:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/07/2025 15:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/07/2025 17:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/07/2025 17:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/07/2025 17:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
-
28/07/2025 17:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
-
28/07/2025 17:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
-
28/07/2025 17:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
-
28/07/2025 17:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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28/07/2025 17:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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28/07/2025 17:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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28/07/2025 17:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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28/07/2025 17:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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28/07/2025 17:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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28/07/2025 17:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/07/2025 17:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 17:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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16/07/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 16:03
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/10/2024 03:51
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
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14/10/2024 12:40
Expedido(a) alvará a(o) ANDERSON MATTA DA COSTA
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14/10/2024 12:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/10/2024 12:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/10/2024 16:25
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/10/2024 16:25
Iniciada a liquidação
-
10/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/10/2024 07:22
Transitado em julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 15:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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09/10/2024 15:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON MATTA DA COSTA
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09/10/2024 15:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/10/2024 15:44
Audiência una realizada (09/10/2024 10:05 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 22:24
Juntada a petição de Acordo
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07/10/2024 22:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/10/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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16/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GURAL & GURAL SS - ME
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14/08/2024 18:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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24/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2024
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10/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de GURAL & GURAL SS - ME em 09/07/2024
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27/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON MATTA DA COSTA em 26/06/2024
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08/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MATTA DA COSTA
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07/06/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/06/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) GURAL & GURAL SS - ME
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07/06/2024 08:18
Audiência una designada (09/10/2024 10:05 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 08:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/06/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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