TRT1 - 0100925-10.2023.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/09/2025 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 17:03
Juntada a petição de Contraminuta
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04/09/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JAMERSON DA CONCEICAO JUNIOR
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03/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/09/2025 19:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/08/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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21/08/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/08/2025 16:35
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/04/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 11:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JAMERSON DA CONCEICAO JUNIOR em 03/04/2025
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03/04/2025 12:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2025 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100925-10.2023.5.01.0207 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: JAMERSON DA CONCEICAO JUNIOR RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo Réu os REJEITAR,na forma do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JAMERSON DA CONCEICAO JUNIOR -
20/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JAMERSON DA CONCEICAO JUNIOR
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20/03/2025 11:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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17/03/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 10:19
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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01/03/2025 09:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de JAMERSON DA CONCEICAO JUNIOR em 25/02/2025
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19/02/2025 09:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100925-10.2023.5.01.0207 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: JAMERSON DA CONCEICAO JUNIOR RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para deferir o pagamento de diferença de horas extras e seus reflexos, como se apurar em regular fase de liquidação; nos termos do voto supra.
Considerando a reforma do julgado de 1º grau e a inversão dos ônus da sucumbência, há de ser excluída a condenação do Acionante ao pagamento de honorários advocatícios, sendo a Ré devedora da parcela referente aos honorários de sucumbência em favor do patrono do obreiro, à razão de 15% sobre o total da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Deverão ser observados, na fase pré-judicial, os índices de correção monetária do IPCA-e, bem como a incidência da variação da TRD, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos.
Na fase judicial, deve ser aplicada a taxa Selic composta, a título de atualização monetária; estando resguardada também a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do ajuizamento da ação até o integral pagamento do crédito autoral, por força de expressa garantia legal, nos termos do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91.
Em razão do provimento do apelo autoral, arbitro o valor da condenação em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com custas de R$1.000,00 (um mil reais); cabendo ao Réu o recolhimento das custas processuais, ante a inversão dos ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JAMERSON DA CONCEICAO JUNIOR -
11/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JAMERSON DA CONCEICAO JUNIOR
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07/02/2025 13:31
Conhecido o recurso de JAMERSON DA CONCEICAO JUNIOR - CPF: *58.***.*03-19 e provido
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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09/12/2024 20:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 20:28
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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23/10/2024 18:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 15:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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17/10/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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