TRT1 - 0101031-37.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/09/2025 14:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/09/2025 14:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/09/2025 08:46
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/09/2025 08:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2025 08:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2025 08:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2025 08:44
Iniciada a liquidação
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11/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de FLAVIO SOARES COUTINHO GOMES em 10/09/2025
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28/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b98119d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: certifico que o feito foi retirado de pauta ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO SOARES COUTINHO GOMES -
27/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SOARES COUTINHO GOMES
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27/08/2025 17:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/10/2025 09:10 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 17:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2025 17:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/08/2025 22:27
Juntada a petição de Acordo
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26/08/2025 22:11
Juntada a petição de Acordo
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14/08/2025 21:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101031-37.2025.5.01.0001 RECLAMANTE: FLAVIO SOARES COUTINHO GOMES RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO: FLAVIO SOARES COUTINHO GOMES Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Comparecer à audiência neste Juízo, no dia, horário e local: Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 10/10/2025 09:10h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro).
Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6140733917 ID da reunião: 614 073 3917 - Senha: 030697 1) O juízo utiliza sala de audiência virtual única, e por essa modalidade não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados de acesso acima informados. 2) A plataforma homologada pelo Conselho Nacional de Justiça (Zoom) não impõe necessidade de cadastro prévio, apenas qualquer e-mail válido e dispositivo com áudio e vídeo em perfeito funcionamento (PC, notebook, tablet ou celular). Para acesso via PC ou notebook, desnecessário download do aplicativo; para acesso via celular ou tablet, poderá ser preciso baixar o aplicativo Zoom, mas esse procedimento, se necessário, será feito automaticamente após clicar no link apresentado nos autos. 3) Não é permitido acesso via ligação telefônica.
Se no ato do acesso, for solicitado inscrição de nome, os participantes deverão escrever seu nome completo, bem como, no caso dos patronos, a qual parte se referem (Ex.: “Dr.
NOME DO ADVOGADO - OAB/RJ xxx – pela RDA”). 4) Em caso de eventual impossibilidade técnica para realização da audiência, os patronos devem apresentar as razões via petição para análise do Juízo. 5) Para fins de organização e, considerando haver uma única sala virtual para todas as assentadas, solicitamos, por gentileza, que ao ingressar no ambiente virtual, mantenham seus microfones e câmeras desligados, acionando-os apenas quando do chamamento de sua audiência. 6) EM CASO DE ACORDO, podem elaborar seus termos por mera petição, e, havendo necessidade de mediação do Juízo, para essa finalidade, o processo é incluído na pauta da semana seguinte ao peticionamento. 7) OITIVA DE TESTEMUNHAS: 7.1) EM SUA PRÓPRIA PLATAFORMA DIGITAL – A testemunha deve ser orientada a não participar de teleaudiência, e, ao mesmo tempo dirigir veículo, tendo o compromisso de estar em ambiente com pouco barulho, sozinha, e conectar-se com DEZ minutos de antecedência. 7.2) NO MESMO AMBIENTE QUE O PATRONO DA PARTE – Cabe ao causídico proporcionar ambiente adequado ao formalismo do ato processual, em que a testemunha não ouçam nem se comuniquem entre si. 7.3) TESTEMUNHAS VIRÃO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, ao que as partes assumem o dever processual de passar o link de acesso para a teleaudiência.
ROL EM 5 DIAS (com CPF, endereço completo e CEP válido) caso pretenda a intimação, PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Silente, presumir-se-á que assumiu o ônus de trazer espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). Os patronos devem controlar a devolução da intimação, requerendo o que necessário, tempestivamente, pena de preclusão. 8) A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral. 9) OBSERVAÇÕES FINAIS: 9.1) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 9.2) A ausência da parte ré importa em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor em arquivamento, art. 844 da CLT. 9.3) O Juízo de forma fundamentada tem autonomia, e, às partes, em consenso, podem fracionar o sessão, à garantia do devido processo legal. 9.4) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 9.5) Solicita-se ao advogado da ré apresentar defesa e documentos em formato eletrônico conforme a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013, ambas do CSJT, em até 1h antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT-1), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9.6) Fica ciente de que, pontual dificuldade de conexão bem como falha de conexão no curso da produção da prova, não importará no adiamento da sessão. 9.7) Fica ciente de que, nesta modalidade de sessão (telepresencial), devem assegurar o comparecimento das partes, bem como das testemunhas (já que não comporta a condução coercitiva), pois não optaram pela sessão presencial, na qual temos esta possibilidade. 9.8) Autoriza-se às partes o compartilhamento de ambiente no escritório do patrono, a quem cabe resguardar a incomunicabilidade da parte com sua testemunha, bem como proporcionar a publicidade dos atos, devendo ter equipamento adequado para visualização do ambiente de instrução, pena de perda da prova. 9.9) O Juízo franqueia aos patronos, partes e testemunhas se apresentarem na unidade jurisdicional (1ª Vara do Trabalho – Rua do Lavradio, 132, 1º andar, Centro/RJ) para acesso a sessão por nossos equipamentos telemáticos. 9.10) ATENÇÃO: Reforça-se, mais uma vez, que cabe aos patronos informar o link de acesso à sala virtual ao reclamante/preposto, bem como às suas eventuais testemunhas não arroladas, neste último caso sob pena de perda da prova. TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão(una) Certidão 25081210252711100000236555996 Certidão de Distribuição Certidão 25080914400663300000236441430 CCT FASTFOOD 2023.2025 - RJ Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25080914393071500000236441426 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25080914393041600000236441425 declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25080914393024700000236441424 procuração Procuração 25080914392994800000236441423 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25080914392965300000236441422 Petição Inicial Petição Inicial 25080914385643700000236441404 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Proibido ingresso/circulação/permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO SOARES COUTINHO GOMES -
12/08/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/08/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIO SOARES COUTINHO GOMES
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11/08/2025 06:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/10/2025 09:10 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2025 14:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/08/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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