TRT1 - 0101032-22.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de DOUGLAS ALBUDANE RUAS em 26/08/2025
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22/08/2025 16:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 11:36
Expedido(a) alvará a(o) DOUGLAS ALBUDANE RUAS
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18/08/2025 11:36
Expedido(a) ofício a(o) DOUGLAS ALBUDANE RUAS
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18/08/2025 11:11
Expedido(a) notificação a(o) CEM LOCACAO DE BENS MOVEIS E SERVICOS LTDA
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18/08/2025 11:11
Expedido(a) mandado a(o) CEM LOCACAO DE BENS MOVEIS E SERVICOS LTDA
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18/08/2025 11:11
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS ALBUDANE RUAS
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18/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfebe9b proferida nos autos. mpc DECISÃO PJe Vistos etc.
A autora requer, em sede de Tutela de Urgência, a decretação da rescisão indireta, bem como a concessão de alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Observa este Juízo que, no processo, a ré vem descumprindo a obrigação de realizar os depósitos do FGTS.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou-se no sentido de que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, caracterizada por mora contumaz e/ou ausência de recolhimento, constitui, por si só, falta grave suficiente para caracterizar a rescisão indireta, conforme disciplinado no art. 483, "d", da CLT.
Dessa forma, comprovada a irregularidade no recolhimento do FGTS, resta configurado o descumprimento, pelo empregador, de suas obrigações contratuais.
Assim, defiro a tutela antecipada requerida.
Intime-se a ré, por mandado, para realizar a baixa da CTPS da parte autora, com data de 28/07/2025, conforme relado da petição inicial.
Expeça-se alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS ALBUDANE RUAS -
16/08/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS ALBUDANE RUAS
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16/08/2025 09:51
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DOUGLAS ALBUDANE RUAS
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15/08/2025 18:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101032-22.2025.5.01.0001 RECLAMANTE: DOUGLAS ALBUDANE RUAS RECLAMADO: CEM LOCACAO DE BENS MOVEIS E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO: DOUGLAS ALBUDANE RUAS Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Comparecer à audiência neste Juízo, no dia, horário e local: Audiência Una por videoconferência: 10/10/2025 10:00h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro).
Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6140733917 ID da reunião: 614 073 3917 - Senha: 030697 1) O juízo utiliza sala de audiência virtual única, e por essa modalidade não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados de acesso acima informados. 2) A plataforma homologada pelo Conselho Nacional de Justiça (Zoom) não impõe necessidade de cadastro prévio, apenas qualquer e-mail válido e dispositivo com áudio e vídeo em perfeito funcionamento (PC, notebook, tablet ou celular). Para acesso via PC ou notebook, desnecessário download do aplicativo; para acesso via celular ou tablet, poderá ser preciso baixar o aplicativo Zoom, mas esse procedimento, se necessário, será feito automaticamente após clicar no link apresentado nos autos. 3) Não é permitido acesso via ligação telefônica.
Se no ato do acesso, for solicitado inscrição de nome, os participantes deverão escrever seu nome completo, bem como, no caso dos patronos, a qual parte se referem (Ex.: “Dr.
NOME DO ADVOGADO - OAB/RJ xxx – pela RDA”). 4) Em caso de eventual impossibilidade técnica para realização da audiência, os patronos devem apresentar as razões via petição para análise do Juízo. 5) Para fins de organização e, considerando haver uma única sala virtual para todas as assentadas, solicitamos, por gentileza, que ao ingressar no ambiente virtual, mantenham seus microfones e câmeras desligados, acionando-os apenas quando do chamamento de sua audiência. 6) EM CASO DE ACORDO, podem elaborar seus termos por mera petição, e, havendo necessidade de mediação do Juízo, para essa finalidade, o processo é incluído na pauta da semana seguinte ao peticionamento. 7) OITIVA DE TESTEMUNHAS: 7.1) EM SUA PRÓPRIA PLATAFORMA DIGITAL – A testemunha deve ser orientada a não participar de teleaudiência, e, ao mesmo tempo dirigir veículo, tendo o compromisso de estar em ambiente com pouco barulho, sozinha, e conectar-se com DEZ minutos de antecedência. 7.2) NO MESMO AMBIENTE QUE O PATRONO DA PARTE – Cabe ao causídico proporcionar ambiente adequado ao formalismo do ato processual, em que a testemunha não ouçam nem se comuniquem entre si. 7.3) TESTEMUNHAS VIRÃO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, ao que as partes assumem o dever processual de passar o link de acesso para a teleaudiência.
ROL EM 5 DIAS (com CPF, endereço completo e CEP válido) caso pretenda a intimação, PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Silente, presumir-se-á que assumiu o ônus de trazer espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). Os patronos devem controlar a devolução da intimação, requerendo o que necessário, tempestivamente, pena de preclusão. 8) A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral. 9) OBSERVAÇÕES FINAIS: 9.1) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 9.2) A ausência da parte ré importa em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor em arquivamento, art. 844 da CLT. 9.3) O Juízo de forma fundamentada tem autonomia, e, às partes, em consenso, podem fracionar o sessão, à garantia do devido processo legal. 9.4) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 9.5) Solicita-se ao advogado da ré apresentar defesa e documentos em formato eletrônico conforme a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013, ambas do CSJT, em até 1h antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT-1), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9.6) Fica ciente de que, pontual dificuldade de conexão bem como falha de conexão no curso da produção da prova, não importará no adiamento da sessão. 9.7) Fica ciente de que, nesta modalidade de sessão (telepresencial), devem assegurar o comparecimento das partes, bem como das testemunhas (já que não comporta a condução coercitiva), pois não optaram pela sessão presencial, na qual temos esta possibilidade. 9.8) Autoriza-se às partes o compartilhamento de ambiente no escritório do patrono, a quem cabe resguardar a incomunicabilidade da parte com sua testemunha, bem como proporcionar a publicidade dos atos, devendo ter equipamento adequado para visualização do ambiente de instrução, pena de perda da prova. 9.9) O Juízo franqueia aos patronos, partes e testemunhas se apresentarem na unidade jurisdicional (1ª Vara do Trabalho – Rua do Lavradio, 132, 1º andar, Centro/RJ) para acesso a sessão por nossos equipamentos telemáticos. 9.10) ATENÇÃO: Reforça-se, mais uma vez, que cabe aos patronos informar o link de acesso à sala virtual ao reclamante/preposto, bem como às suas eventuais testemunhas não arroladas, neste último caso sob pena de perda da prova. TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão(una) Certidão 25081210331396800000236557222 Certidão de Distribuição Certidão 25081017163017200000236450306 extrato_CEM_LOCACAO_DE_BENS_MOVEIS_E_SERVICOS Extrato de FGTS 25081017151608200000236450304 Folha de ponto Documento de Identificação 25081017151519800000236450303 Contra cheque Contracheque/Recibo de Salário 25081017151427000000236450302 hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 25081017151370900000236450301 Procuração Procuração 25081017151358100000236450300 Comprovante de Residencia Documento Diverso 25081017151344000000236450299 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25081017151323500000236450298 CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25081017151213500000236450297 Identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25081017151096400000236450296 Petição Inicial Petição Inicial 25081017111416700000236450261 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Proibido ingresso/circulação/permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS ALBUDANE RUAS -
12/08/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) CEM LOCACAO DE BENS MOVEIS E SERVICOS LTDA
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12/08/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS ALBUDANE RUAS
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11/08/2025 06:13
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2025 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2025 17:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/08/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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