TRT1 - 0100512-67.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JANE MARCIA DA SILVA SANTOS em 23/09/2025
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23/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIA DE SOUZA OLIVEIRA em 15/09/2025
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22/09/2025 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/09/2025 12:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE VERMELHAO DO RIO DA PRATA LTDA - ME em 18/09/2025
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16/09/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26abea6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO LÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença foi líquida(o), determino: 1) Intime-se a Reclamada para que, no prazo de 10 dias, cumpra as determinações contidas na Sentença de ID 3823bde: 1.a.) Proceder à anotação do contrato de trabalho na carteira de trabalho digital da autora, por meio do sistema eSocial.
Os dados a serem registrados são: Admissão: 09/04/2015Demissão: 04/07/2024 (data final já com a projeção do aviso prévio de 57 dias contados a partir da dispensa em 08/05/2024)Função: AtendenteRemuneração: Salário-mínimo nacional Sob pena de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Neste sentido a Súmula nº 62 do TRT1. 1.b.) Deverão ser traditados os documentos para saque dos depósitos junto ao FGTS e para habilitação da Autora no seguro-desemprego; 2) Concomitante a determinação contida no item 1, deverá ser intimada o(a) EXEQUENTE para, no prazo de 10 dias, sob pena extinção e arquivamento definitivo dos autos, dizer se pretende a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo, considerando as máximas de experiência e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 3) Vindo o correto requerimento pelo(a) Exequente, voltem os autos conclusos para que seja INICIADA A EXECUÇÃO. ERR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAR E LANCHONETE VERMELHAO DO RIO DA PRATA LTDA - ME -
02/09/2025 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE VERMELHAO DO RIO DA PRATA LTDA - ME
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02/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DA SILVA VELOSO
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02/09/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 07:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/09/2025 22:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FLAVIA DE SOUZA OLIVEIRA
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01/09/2025 22:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JANE MARCIA DA SILVA SANTOS
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28/08/2025 10:20
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 10:20
Transitado em julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE VERMELHAO DO RIO DA PRATA LTDA - ME em 27/08/2025
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28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANGELA DA SILVA VELOSO em 27/08/2025
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16/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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16/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3823bde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, em cumprimento à decisão do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (ID 92810a9), rejeito a preliminar de inépcia, pronuncio a prescrição quinquenal para extinguir os pedidos anteriores a 08/05/2019, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANGELA DA SILVA VELOSO para condenar BAR E LANCHONETE VERMELHAO DO RIO DA PRATA LTDA - ME a cumprir as seguintes obrigações, conforme fundamentação supra: Obrigação de fazer: a) Proceder à anotação na CTPS digital da parte autora, com data de admissão em 09/04/2015 e data de saída em 05/07/2024, sob pena de multa; b) Fornecer as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de conversão em indenização.
Obrigação de pagar os seguintes títulos: a) Saldo de salário (maio/2024); b) Aviso prévio indenizado; c) Férias vencidas em dobro (2019/20 a 2021/22), simples (2022/2023) e proporcionais (2023/24) de 11/12, todas acrescidas do terço constitucional e nos limites do pedido; d) 13º salários integrais (2019 a 2023) e proporcional (2024) de 6/12; e) FGTS não depositado e a multa de 40% de indenização sobre o FGTS; f) Indenização prevista no artigo 477 da CLT; Honorários advocatícios sucumbenciais: - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela parte ré; e - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem o réu sobre o sobre o proveito econômico a ser pago pela parte autora. cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766), ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Condeno as testemunhas Jane Marcia da Silva Santos (CPF *34.***.*67-70) e Flavia de Souza Oliveira (CPF *60.***.*67-21) a pagarem, cada uma, R$ 2.147,80 (equivalente a multa no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em prol da União), no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de execução.
Sentença prolatada de forma líquida, conforme planilha de cálculos anexa, que integra este decisum para todos os fins.
A impugnação aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados deverá ser deduzida no recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabíveis embargos de declaração para este fim.
Inteligência da Súmula 69 do TRT-1 e da tese vinculante firmada pelo C.
TST no IRR nº 131 (RR-195-19.2023.5.19.0262).
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Expeça-se ofício ao INSS dando ciência da presente decisão, após o trânsito em julgado.
Custas de R$ 967,26, calculadas sobre o valor de R$ 48.363,13, arbitrado à condenação para este fim específico, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte ré.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAR E LANCHONETE VERMELHAO DO RIO DA PRATA LTDA - ME -
13/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE VERMELHAO DO RIO DA PRATA LTDA - ME
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13/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DA SILVA VELOSO
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13/08/2025 10:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 967,26
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13/08/2025 10:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELA DA SILVA VELOSO
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13/08/2025 10:05
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELA DA SILVA VELOSO
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01/07/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/06/2025 14:42
Recebidos os autos para prosseguir
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14/11/2024 15:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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14/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE VERMELHAO DO RIO DA PRATA LTDA - ME em 13/11/2024
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14/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANGELA DA SILVA VELOSO em 13/11/2024
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05/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE VERMELHAO DO RIO DA PRATA LTDA - ME
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04/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DA SILVA VELOSO
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04/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/10/2024 20:55
Recebidos os autos para diligência
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23/10/2024 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/10/2024 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE VERMELHAO DO RIO DA PRATA LTDA - ME em 10/10/2024
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10/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE VERMELHAO DO RIO DA PRATA LTDA - ME
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10/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DA SILVA VELOSO
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10/10/2024 15:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGELA DA SILVA VELOSO sem efeito suspensivo
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09/10/2024 20:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/10/2024 20:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE VERMELHAO DO RIO DA PRATA LTDA - ME
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26/09/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DA SILVA VELOSO
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26/09/2024 21:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.046,06
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26/09/2024 21:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELA DA SILVA VELOSO
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26/09/2024 21:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELA DA SILVA VELOSO
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19/09/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/09/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANGELA DA SILVA VELOSO em 06/09/2024
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06/09/2024 20:02
Juntada a petição de Razões Finais
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19/08/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DA SILVA VELOSO
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14/08/2024 07:10
Audiência una realizada (13/08/2024 11:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 12:30
Juntada a petição de Réplica
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12/08/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DA SILVA VELOSO
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10/05/2024 16:21
Expedido(a) notificação a(o) BAR E LANCHONETE VERMELHAO DO RIO DA PRATA LTDA - ME
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08/05/2024 15:51
Audiência una designada (13/08/2024 11:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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