TRT1 - 0100961-27.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:44
Decorrido o prazo de AQUILES SANTOS DE OLIVEIRA em 24/09/2025
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17/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de AQUILES SANTOS DE OLIVEIRA em 16/09/2025
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16/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MARKAT REFORMAR & INSTALACOES LTDA - ME
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15/09/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) AQUILES SANTOS DE OLIVEIRA
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15/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) AQUILES SANTOS DE OLIVEIRA
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06/09/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 22:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/08/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95c559 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Verifica-se que não consta nos autos documento oficial de identificação com foto do(a) reclamante, documento indispensável para conferência de dados e regular prosseguimento do feito.
Assim, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos cópia legível de documento oficial de identificação com foto, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT).
NOVA IGUACU/RJ, 12 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AQUILES SANTOS DE OLIVEIRA -
12/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) AQUILES SANTOS DE OLIVEIRA
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12/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/08/2025 14:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 14:39
Audiência una por videoconferência designada (01/12/2025 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/08/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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