TRT1 - 0211000-38.2009.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de JACKSON FERNANDES RIBAS em 24/09/2025
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17/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO OLIVEIRA E SILVA
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17/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MILTON COSME FERREIRA LEITE
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17/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) B K N CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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11/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON FERNANDES RIBAS
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10/09/2025 20:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JACKSON FERNANDES RIBAS sem efeito suspensivo
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05/09/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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05/09/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d33c15 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Verifica o Juízo que a procuração juntada em Id 20729bb não se refere ao autor JACKSON FERNANDES RIBAS.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica a parte autora renotificada a apresentar procuração.
RESENDE/RJ, 29 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON FERNANDES RIBAS -
29/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON FERNANDES RIBAS
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29/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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29/08/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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27/08/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c80e21 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos e etc.
Ao analisar os pressupostos de admissibilidade quanto ao Agravo de Petição interposto pela parte Exequente (id fad853b), verificou este Juízo a ausência de procuração nestes autos relativa ao respectivo advogado signatário.
Tendo em vista o constante no § único do art. 6º do Ato GCGJT 001/2012, dispondo que “a execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original”, conforme in casu, restou este Juízo impossibilitado de consultar os autos físicos, os quais permanecem no setor de Arquivo.
Assim, fica a parte Reclamante intimada para regularizar sua representação processual no prazo de 20 dias, sob pena de não conhecimento.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 06 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON FERNANDES RIBAS -
06/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON FERNANDES RIBAS
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06/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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19/05/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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17/05/2025 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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23/04/2025 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 10:52
Proferida decisão
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11/04/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/04/2025 13:57
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2009
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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