TRT1 - 0101527-28.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:13
Iniciada a execução
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27/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/08/2025
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07/08/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97a6539 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a preclusão da reclamada, devido ao não cumprimento do determinado no despacho de #id:185aa22, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE (#id:fa8a209) e FIXO o valor da condenação em R$ 2891,66, sendo: Ato contínuo, considerando o regime especial a que é submetida a reclamada, expeça-se RPV/Precatório em nome da parte autora, que deverá informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Por força do ATO da Presidência nº 58/2025, Art. 2º , §4º, o beneficiário deverá informar também o número do PIS/PASEP. Vindo os dados bancários, o número do PIS/PASEP e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício de transferência do crédito do autor nos termos da RPV/Precatório, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL GOMES BATISTA -
01/08/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/08/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL GOMES BATISTA
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01/08/2025 19:44
Homologada a liquidação
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01/08/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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18/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/03/2025
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10/03/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL GOMES BATISTA
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06/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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05/02/2025 13:49
Iniciada a liquidação
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30/12/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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