TRT1 - 0100972-27.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 26/08/2025
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025
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19/08/2025 17:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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14/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de LEANDRO COSTA DO NASCIMENTO em 13/08/2025
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04/08/2025 08:57
Expedido(a) notificação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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04/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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04/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde6d15 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
A despeito da previsão normativa de adesão facultativa ao Juízo 100% Digital pelas partes (Resolução CNJ nº 345/2020 c/c Ato Normativo 15/2021 do E.TRT), deixo de acolher o pedido do(a) autor(a), diante da necessidade de conduzir o processo de acordo com a realidade estrutural, organizacional e funcional desta unidade judiciária, considerando que o magistrado, no exercício do poder de direção do processo (CPC, art. 139, II), deve zelar por sua duração razoável e pela efetividade da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, a tramitação sem o selo do “Juízo 100% digital” mostra-se mais compatível à organização dos trabalhos desta Vara e à condução eficiente do feito, ressalvando-se a prática de atos que se adequém à previsão normativa quando comprovadamente puderem ocasionar prejuízo às partes.
Retire-se a opção pelo “juízo 100% digital”. 2.
Inclua-se o processo em pauta de Una - Sala "73VTRJ": 19/11/2025 13:45h, na modalidade PRESENCIAL, conforme fundamentação do item supra, a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta. 3.
Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT. 4.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC. 5.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO COSTA DO NASCIMENTO -
01/08/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO COSTA DO NASCIMENTO
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01/08/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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01/08/2025 16:31
Audiência una designada (19/11/2025 13:45 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 16:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/08/2025 15:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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