TRT1 - 0138400-29.2003.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAXIMO LEONARDO DOS SANTOS CASTELLAN em 24/09/2025
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25/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de GAZEBO PAISAGISMO E SERVICOS LTDA em 24/09/2025
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12/09/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA
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10/09/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMO LEONARDO DOS SANTOS CASTELLAN
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10/09/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GAZEBO PAISAGISMO E SERVICOS LTDA
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02/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de MAXIMO LEONARDO DOS SANTOS CASTELLAN em 01/09/2025
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02/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de GAZEBO PAISAGISMO E SERVICOS LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de SHIRLEY VIEIRA PEREIRA em 01/09/2025
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22/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5befead proferida nos autos.
C E R T I D Ã O PJ-e Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição do AUTOR: #id:8b4b452 Procuração/Subs.: #id:6ad1af8 Sentença de Extinção: ID: #id:bb497c1 ; Data da intimação: 03/02/2025 - #id:bb497c1 ; Suspensão dos prazos nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2025 (Atos TRT 19/2025 e 20/2025) Data da Interposição: 13/02/2025 - #id:8b4b452 Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho.
Resende, 20 de agosto de 2025.
JOAREZ CARLOS MESSIAS JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Agravo de Petição interposto pelo Exequente.
Assim, intime(m)-se, via eCarta, o(s) agravado(s) para contraminutar, no prazo de 08 dias.
Caso negativa a intimação, deverá a Secretaria proceder pesquisa no sistema Infojud em busca do atual endereço do(s) agravado(s).
Caso encontre-se endereço diverso daquele constante nos autos, retifique-se a autuação e proceda-se nova intimação, via eCarta.
Caso o endereço esteja correto, intime-se o agravado por EDITAL.
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 21 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY VIEIRA PEREIRA -
21/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA
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21/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMO LEONARDO DOS SANTOS CASTELLAN
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21/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GAZEBO PAISAGISMO E SERVICOS LTDA
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21/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY VIEIRA PEREIRA
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21/08/2025 12:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SHIRLEY VIEIRA PEREIRA sem efeito suspensivo
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20/08/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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18/08/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47123c2 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos e etc.
Ao analisar os pressupostos de admissibilidade quanto ao Agravo de Petição interposto pela parte Exequente (id 8b4b452), verificou este Juízo a ausência de procuração nestes autos relativa ao respectivo advogado signatário.
Tendo em vista o constante no § único do art. 6º do Ato GCGJT 001/2012, dispondo que “a execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original”, conforme in casu, restou este Juízo impossibilitado de consultar os autos físicos, os quais permanecem no setor de Arquivo.
Assim, fica a parte Reclamante intimada para regularizar sua representação processual no prazo de 20 dias, sob pena de não conhecimento.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 06 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY VIEIRA PEREIRA -
06/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY VIEIRA PEREIRA
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06/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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19/05/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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17/05/2025 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/04/2025 14:24
Proferida decisão
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10/04/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/04/2025 15:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2003
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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