TRT1 - 0100548-40.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:44
Arquivados os autos definitivamente
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13/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 12/09/2025
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13/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de WILLIAN SOARES MONTEIRO em 12/09/2025
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01/09/2025 22:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 22:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a554ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Por cumprido o acordo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, CPC, c/c 769, CLT.
Ficam levantadas eventuais penhoras existentes.
Arquive-se definitivamente, excluindo o reclamado do BNDT, se necessário.
Partes cientes através da publicação desta decisão no DJEN .
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. -
29/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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29/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN SOARES MONTEIRO
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29/08/2025 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/08/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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28/08/2025 09:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2025 09:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/08/2025 09:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2025 09:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2025 09:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/08/2025 09:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
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28/08/2025 09:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2025 09:12
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de WILLIAN SOARES MONTEIRO em 27/08/2025
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14/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2a190b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado pelas partes nos termos da petição de ID bf31be1.
Considerando a concordância com os termos acordados, bem como que a petição foi assinada por patrono com poderes para transigir conforme procuração anexada e pelo autor, a fim de garantir celeridade e efetividade do processo trabalhista, HOMOLOGO O ACORDO, observando-se a petição acima, nos termos seguintes: O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$20.000,00, em parcela única até o dia 25.08.2025, via depósito bancário na conta da patrona do autor, indicada sob o id bf31be1.
Incidirá multa de 50% sobre o valor pecuniário das parcelas que não forem adimplidas na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, com antecipação das parcelas vincendas, caso o vencimento seja concomitante de duas parcelas, bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento, sem que a multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas ensejará multa de 10% somente sobre a parcela em atraso, sem vencimento antecipado das parcelas.
O valor do acordo corresponde a danos morais.
Não existe recolhimento fiscal ou previdenciário ante a natureza indenizatória das parcelas transacionadas.
Deixo de intimar a União, nos termos do art. 832, § 4º da CLT, e por força da Portaria MF nº 582/2013. Com o cumprimento integral, a parte reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho. DESPESAS PROCESSUAIS: I – Informam as partes que não há honorários sucumbenciais.
II – Custas pela parte reclamante no importe de R$400,00, sobre o valor do acordo, dispensadas em razão da gratuidade de justiça ora deferida (CLT, art. 790, § 4º).
ACORDO HOMOLOGADO.
Os patronos das partes responsabilizam-se por eventuais erros materiais.
Decorrido o prazo de cumprimento do presente acordo sem manifestação das partes e certificada a inexistência de demais pendências, remetam-se os presentes autos ao arquivo, com baixa.
Partes cientes mediante DJEN.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. -
13/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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13/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN SOARES MONTEIRO
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13/08/2025 10:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/08/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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12/08/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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07/08/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN SOARES MONTEIRO
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07/08/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:21
Juntada a petição de Acordo
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04/08/2025 12:34
Juntada a petição de Acordo
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28/07/2025 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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24/07/2025 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/07/2025 19:39
Juntada a petição de Réplica
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16/07/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN SOARES MONTEIRO
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10/07/2025 12:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/07/2025 06:55
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2025 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/07/2025 12:07
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 24/06/2025
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16/06/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de WILLIAN SOARES MONTEIRO em 10/06/2025
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04/06/2025 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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02/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN SOARES MONTEIRO
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30/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:42
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2025 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/05/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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29/05/2025 17:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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