TRT1 - 0100992-87.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) YURI LUCAS PINHEIRO DO AMARAL DE SOUZA
-
18/09/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN ROBSON PINHEIRO DO AMARAL
-
18/09/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA PINHEIRO DO AMARAL
-
18/09/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) SELETA SALADAS LTDA
-
18/09/2025 17:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 143,07
-
18/09/2025 17:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de SELETA SALADAS LTDA
-
17/09/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/09/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de YURI LUCAS PINHEIRO DO AMARAL DE SOUZA em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de CHRISTIAN ROBSON PINHEIRO DO AMARAL em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA PINHEIRO DO AMARAL em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SELETA SALADAS LTDA em 15/09/2025
-
12/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de YURI LUCAS PINHEIRO DO AMARAL DE SOUZA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de CHRISTIAN ROBSON PINHEIRO DO AMARAL em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA PINHEIRO DO AMARAL em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de SELETA SALADAS LTDA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 11/09/2025
-
09/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) YURI LUCAS PINHEIRO DO AMARAL DE SOUZA
-
08/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN ROBSON PINHEIRO DO AMARAL
-
08/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA PINHEIRO DO AMARAL
-
08/09/2025 10:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.002,58)
-
06/09/2025 16:06
Expedido(a) alvará a(o) MARIA CRISTINA PINHEIRO DO AMARAL
-
06/09/2025 10:39
Expedido(a) alvará a(o) CHRISTIAN ROBSON PINHEIRO DO AMARAL
-
05/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d1fe3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Expeçam-se os competentes alvarás.
Após, conclusos para sentença. NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIAN ROBSON PINHEIRO DO AMARAL - YURI LUCAS PINHEIRO DO AMARAL DE SOUZA - MARIA CRISTINA PINHEIRO DO AMARAL -
04/09/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) YURI LUCAS PINHEIRO DO AMARAL DE SOUZA
-
04/09/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN ROBSON PINHEIRO DO AMARAL
-
04/09/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA PINHEIRO DO AMARAL
-
04/09/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SELETA SALADAS LTDA
-
04/09/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
03/09/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b2989 proferido nos autos.
Venham os consignatários com conta corrente apta para fins de expedição de alvará, devendo apresentar conta própria para fins de liberação, inclusive, do FGTS.
Vindo, expeça-se os competentes alvarás.
Após, conclusos para sentença.
NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIAN ROBSON PINHEIRO DO AMARAL - YURI LUCAS PINHEIRO DO AMARAL DE SOUZA - MARIA CRISTINA PINHEIRO DO AMARAL -
02/09/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) YURI LUCAS PINHEIRO DO AMARAL DE SOUZA
-
02/09/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN ROBSON PINHEIRO DO AMARAL
-
02/09/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA PINHEIRO DO AMARAL
-
02/09/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SELETA SALADAS LTDA
-
02/09/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 11:23
Expedido(a) mandado a(o) YURI LUCAS PINHEIRO DO AMARAL DE SOUZA
-
26/08/2025 11:23
Expedido(a) mandado a(o) CHRISTIAN ROBSON PINHEIRO DO AMARAL
-
26/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SELETA SALADAS LTDA em 25/08/2025
-
25/08/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2025 15:10
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
-
14/08/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SELETA SALADAS LTDA
-
14/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/08/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a50a2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT No caso de falecimento do empregado ou substituído, os valores decorrentes dos processos trabalhistas somente deverão ser pagos a quem de direito, dependentes habilitados pela previdência social (INSS), de acordo com o disposto no art. 1º da lei nº 6.858/80, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Portanto, somente quando não há dependentes habilitados perante o Órgão Previdenciário, o crédito trabalhista devido ao de cujus deve ser pago aos sucessores previstos na Lei civil (herdeiros).
Inicialmente, intime-se a consignante a vir com o depósito do valor que entende devido, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Comprovado nos presentes autos eletrônicos o supracitado depósito, determino a expedição de ofício ao INSS solicitando informas qual(ais) o(s) dependente(s) da empregada falecida, MARIA CRISTINA PINHEIRO DO AMARAL (CPF: *93.***.*40-34).
Vindo a informação, intime(m)-se o(s) dependente(s) a dizer se aceita(m) o valor ofertado e a levantar o depósito judicial, ciente(s) de que, na hipótese de levantá-lo, o ato processual será havido como quitação quanto aos valores confessados como devidos e ofertados pela consignante.
Assim, será declarada extinta a obrigação do devedor que deu motivo à Ação de Consignação em Pagamento.
Caso a parte consignatária se recuse a receber a quantia depositada judicialmente, inclua-se o feito em pauta.
Cumprido, notifique-se a Consignante e cite-se a parte consignatária por Oficial de Justiça.
NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELETA SALADAS LTDA -
06/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SELETA SALADAS LTDA
-
06/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/08/2025 09:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101125-52.2025.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 10:41
Processo nº 0100896-77.2025.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano do Nascimento Loyola
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 21:43
Processo nº 0101005-06.2025.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 22:06
Processo nº 0100173-69.2024.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Judson Andrade Gomes Bezerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2024 16:50
Processo nº 0100772-28.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique Teles Fagundes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2024 10:38