TRT1 - 0101534-39.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:43
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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16/09/2025 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5268e55 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da RECLAMADA: Recurso de ID: 0e953ab Interposição em: 22/08/2025 Data da Ciência: 14/08/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 3d24969 Depósito Recursal de ID: bdf7c5b Custas no ID: b9a3c7c AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (parte autora) para ciência do recurso interposto pela parte ré.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS -
03/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
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03/09/2025 16:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TERRA BOA HORTIFRUTI E LANCHONETE LTDA - ME sem efeito suspensivo
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27/08/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS em 26/08/2025
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22/08/2025 13:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS em 18/08/2025
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13/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47e7438 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, sem efeito modificativo.
Intimem-se. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERRA BOA HORTIFRUTI E LANCHONETE LTDA - ME -
12/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) TERRA BOA HORTIFRUTI E LANCHONETE LTDA - ME
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12/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
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12/08/2025 13:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TERRA BOA HORTIFRUTI E LANCHONETE LTDA - ME
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12/08/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/08/2025 15:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d32fc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: A) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; B) julgar PROCEDENTE os pedidos formulados por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para condenar TERRA BOA HORTIFRUTI E LANCHONETE LTDA - ME a satisfazer os títulos acima especificados.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas de R$ 400,00, pela parte ré, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 20.000,00, na forma do artigo 789, § 2º, da CLT.
O montante será apurado em fase de liquidação, por cálculos.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Os títulos deferidos possuem natureza indenizatória e, por isso, não ensejam recolhimentos de contribuição previdenciária e imposto de renda.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, em oito dias (art. 832, § 1º, CLT).
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERRA BOA HORTIFRUTI E LANCHONETE LTDA - ME -
01/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) TERRA BOA HORTIFRUTI E LANCHONETE LTDA - ME
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01/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
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01/08/2025 20:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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01/08/2025 20:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980)/ ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
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01/08/2025 20:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
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23/06/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/06/2025 12:09
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2025 15:00
Audiência una por videoconferência realizada (03/06/2025 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/06/2025 11:12
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) TERRA BOA HORTIFRUTI E LANCHONETE LTDA - ME
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29/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
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29/01/2025 15:09
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2025 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/01/2025 06:53
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/12/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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