TRT1 - 0100624-24.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100624-24.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: PABLO OZEAS DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: FILHETIM PINTURAS E RESTAURACAO LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) FILHETIM PINTURAS E RESTAURACAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID c9b68d8 proferida nos autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FILHETIM PINTURAS E RESTAURACAO LTDA -
01/09/2025 12:30
Expedido(a) edital a(o) FILHETIM PINTURAS E RESTAURACAO LTDA
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22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de REALIZA CONSTRUTORA LTDA. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de PABLO OZEAS DA SILVA FERREIRA em 21/08/2025
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07/08/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9b68d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PABLO OZEAS DA SILVA FERREIRA em face de FILHETIM PINTURAS E RESTAURAÇÃO LTDA. e REALIZA CONSTRUTORA LTDA., condenando as reclamadas, sendo a 2a ré de forma subsidiária, ao cumprimento das seguintes obrigações, a serem liquidadas por cálculos, tudo nos termos da fundamentação supra e nos limites dos pedidos (art. 141 e 492 do CPC): Obrigação de fazer: - determino a regularização dos depósitos do FGTS referentes a todo o período contratual, bem como o recolhimento da multa de 40% sobre eles incidentes, devendo ser entregues pela 1a ré a guia e a chave de conectividade para saque, tudo no prazo de 08 dias a partir do trânsito em julgado do presente, sob pena de execução direta das quantias, hipótese em que é ressalvada a responsabilidade subsidiária da 2a reclamada pelos valores devidos. Obrigações de pagar: -horas extras trabalhadas acima da 8ª hora diária e da 44º hora semanal, não se computando no módulo semanal as horas já incluídas no módulo diário, para evitar bis in idem, com repercussões sobre reflexos em descanso semanal remunerado, em 13º salário, férias com 1/3, aviso prévio e nos depósitos de FGTS, respeitado o princípio da adstrição ao libelo.
Aplicação da tese jurídica aprovada no Tema Repetitivo 09, que alterou o texto da OJ 394 do TST, conforme a modulação aprovada. - saldo de salário relativo ao mês de Dezembro de 2023 (15 dias); - salário do mês de novembro de 2023; - aviso prévio indenizado (30 dias); - 13o salário proporcional (fração de 03/12); - férias proporcionais (fração de 03/12), acrescidas do terço constitucional; - multa do art. 467 da CLT - multa do art. 477 da CLT. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Não há compensação, autorizada a dedução das parcelas pagas sob as mesmas rubricas e apontadas na fundamentação acima. Honorários advocatícios, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, da ordem de R$ 10.000,00. Cumpra-se. Intimem-se as partes, sendo a 1a reclamada por meio de edital. Nada mais. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PABLO OZEAS DA SILVA FERREIRA -
06/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) REALIZA CONSTRUTORA LTDA.
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06/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PABLO OZEAS DA SILVA FERREIRA
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06/08/2025 14:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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06/08/2025 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PABLO OZEAS DA SILVA FERREIRA
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06/08/2025 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a PABLO OZEAS DA SILVA FERREIRA
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23/07/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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01/07/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/06/2025 14:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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16/06/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 20:01
Expedido(a) edital a(o) FILHETIM PINTURAS E RESTAURACAO LTDA
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14/04/2025 18:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/06/2025 14:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 18:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/04/2025 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 13:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 13:47
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/04/2025 13:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/06/2025 14:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 13:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/01/2025 21:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 16:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2024 15:55
Expedido(a) mandado a(o) FILHETIM PINTURAS E RESTAURACAO LTDA
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04/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) REALIZA CONSTRUTORA LTDA.
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04/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PABLO OZEAS DA SILVA FERREIRA
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04/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/12/2024 14:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/04/2025 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 14:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/12/2024 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 14:52
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) REALIZA CONSTRUTORA LTDA.
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03/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) REALIZA CONSTRUTORA LTDA.
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02/07/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) PABLO OZEAS DA SILVA FERREIRA
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02/07/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) FILHETIM PINTURAS E RESTAURACAO LTDA
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04/06/2024 01:49
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (04/12/2024 13:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 01:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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