TRT1 - 0100908-16.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) SANCHO CENTER BAR E RESTAURANTE LTDA
-
18/08/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) SRA SANCHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
18/08/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) SENOR SANCHO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
18/08/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA
-
18/08/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA FERREIRA
-
18/08/2025 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/12/2025 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2025 11:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87bf82f proferida nos autos.
TUTELA PROVISÓRIA O artigo 300 do CPC condiciona a concessão da tutela provisória de urgência, seja ela antecipada ou cautelar, à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, contudo, não estão reunidos os requisitos necessários à sua concessão.
Embora seja evidente que existiu relação de emprego entre as partes, não há nos autos nenhum indício de que a dispensa ocorreu por vontade do empregador e sem justa causa, requisitos indispensáveis à antecipação da tutela jurisdicional.
Ademais, estabelece o artigo 300, § 3º, do CPC que a tutela provisória não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, como se verifica no presente caso.
Indefiro, por ora, a tutela provisória.
Inclua-se o feito em pauta.
Intime-se a parte autora, inclusive para ciência desta decisão.
Cite(m) o(s) réu(s).
Por não observadas as disposições dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 345/2020, do CNJ, indefere-se o requerimento para adoção do Juízo 100% Digital. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA FERREIRA -
12/08/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FERREIRA
-
12/08/2025 10:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDREIA FERREIRA
-
08/08/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/08/2025 12:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
04/08/2025 07:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/07/2025 18:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 18:06
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100999-48.2025.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Costa dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2025 14:56
Processo nº 0100898-64.2018.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Aurelio Peralta de Lima Brandao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2018 18:14
Processo nº 0100035-63.2021.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio de Souza Mendonca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2022 10:56
Processo nº 0100035-63.2021.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Antonio Fonseca Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2021 19:49
Processo nº 0101001-76.2025.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gislaine Gomes de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 11:26