TRT1 - 0100905-69.2025.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de MAGNO LUIS PIMENTA BRUM em 18/08/2025
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07/08/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b1612d proferida nos autos.
Utilize-se o PREVJUD, para obtenção do endereço da sócia Adanir Ana Pretto, CPF *19.***.*88-28.
Com o endereço, inclua-se ADANIR ANA PRETTO, CPF *19.***.*88-28, no polo passivo. Tendo em vista que um dos requisitos para que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (art. 300, do CPC/2015), tenho que a mesma não veio ao processo, pois não há quaisquer documentos que digam da dispensa imotivada do Autor, antes do encerramento irregular das atividades, tais como aviso de dispensa, informando o motivo da rescisão e os valores rescisórios recebidos ou não, comprovante de depósitos realizados pela empresa, caso tenha havido depósitos rescisórios, a ausência de depósitos de verbas rescisórias devidas, qualquer comprovante de pagamento de salário, férias, 13º salário, etc., e-mails e mensagens trocadas com a empresa que comprovem a sua dispensa e a forma como ela ocorreu.
Assim, INDEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Inclua-se o feito em pauta de iniciais, intimando-se o autor e citando-se as rés. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO LUIS PIMENTA BRUM -
06/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO LUIS PIMENTA BRUM
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06/08/2025 14:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MAGNO LUIS PIMENTA BRUM
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04/08/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 14:14
Audiência inicial cancelada (14/04/2026 09:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/07/2025 14:13
Audiência inicial designada (14/04/2026 09:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2025 14:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/07/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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