TRT1 - 0100094-08.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de FILIPE MATTOS DA CONCEICAO em 04/09/2025
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28/08/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e7f82b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, cuja condenação envolve obrigações de FAZER e PAGAR, determina-se o seguinte: a) Inicie-se a FASE DE EXECUÇÃO no sistema; b) Intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação de baixa da CTPS DIGITAL do reclamante, devendo comprovar nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$1.000,00. b.1) Na descumprimento da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT, sem prejuízo da multa estipulada. c) a execução do valor da condenação com a INTIMAÇÃO da ré para que efetue o pagamento do valor devido constante dos cálculos da sentença líquida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 2.
No mesmo prazo acima, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, informar se tem interesse no prosseguimento da execução para o caso de inadimplemento, que se dará mediante pesquisa patrimonial com ativação de convênios, na forma do Ato Conjunto 07/2024; 2.1.
Vindo manifestação pelo mero interesse na execução e decorrido o prazo da parte ré para pagamento, ative-se o convênio SISBAJUD. 2.2. Bloqueado o valor integral da execução via SISBAJUD, desde já convolo-o em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT, pelo prazo de 05 dias.
Decorridos sem manifestações, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 3.
Infrutífero o convênio SISBAJUD: (i) incluam-se os dados dos executados no BNDT, como determina a Resolução Administrativa 1470/2011 do TST; e (ii) intime-se a parte exequente para, em 5 dias, informar sobre o interesse na desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, caso em que os autos virão conclusos para instauração do incidente.
Depreender-se-á do silêncio o efetivo interesse na desconsideração; 4.
Decorrido o prazo sem manifestação quanto aos itens 2 e 3, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE MATTOS DA CONCEICAO -
08/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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08/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MATTOS DA CONCEICAO
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08/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/08/2025 11:27
Iniciada a execução
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08/08/2025 11:27
Transitado em julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de FILIPE MATTOS DA CONCEICAO em 24/07/2025
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12/07/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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10/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MATTOS DA CONCEICAO
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10/07/2025 16:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 93,49
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10/07/2025 16:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FILIPE MATTOS DA CONCEICAO
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10/07/2025 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a FILIPE MATTOS DA CONCEICAO
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10/07/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/07/2025 09:19
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/07/2025 12:03
Convertido o julgamento em diligência
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06/06/2025 16:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/06/2025 20:21
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 20:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 18:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2025 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2025 15:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2025 15:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/01/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 14:34
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/10/2024 15:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/10/2024 14:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/10/2024 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/09/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 11:52
Juntada a petição de Réplica
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18/06/2024 14:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/10/2024 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/06/2024 14:36
Audiência una por videoconferência realizada (18/06/2024 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/06/2024 14:42
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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08/02/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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08/02/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MATTOS DA CONCEICAO
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08/02/2024 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2024 10:46
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2024 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/02/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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