TRT1 - 0100661-21.2025.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DE OLIVEIRA CAMPOS
-
17/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 16/09/2025
-
15/09/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
05/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DE OLIVEIRA CAMPOS
-
05/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
22/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
22/08/2025 09:31
Iniciada a execução
-
22/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 21/08/2025
-
19/08/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 686ec08 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
As partes apresentaram seus cálculos, conforme determinado, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
No entanto, em #id:f935a9f, a Contadoria esclareceu que os valores apresentados por autor e réu estavam inadequados à coisa julgada, explicitando os motivos, definindo os pontos divergentes, trazendo aos autos os valores corretos.
Assim, salvo quanto aos pontos esclarecidos em id supracitado, operou-se a preclusão do direito de questionar matéria em relação aos cálculos, não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT.
Desta forma, homologo os cálculos de #id:5798803, reportando-me à promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 59.730,08 relativo ao crédito do autor + R$ 6.389,74 relativo à cota previdenciária + R$ 9.222,54 relativo aos honorários advocatícios (autor). + R$ 2.325,54 relativo às custas processuais.
Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber.
Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intimem-se do inteiro teor do despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE DE OLIVEIRA CAMPOS -
08/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
08/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DE OLIVEIRA CAMPOS
-
08/08/2025 11:30
Homologada a liquidação
-
08/08/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
07/08/2025 17:27
Juntada a petição de Impugnação
-
26/07/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
25/07/2025 10:35
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
24/07/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
22/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 03/07/2025
-
10/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
10/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
09/06/2025 17:06
Iniciada a liquidação
-
09/06/2025 09:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
06/06/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
05/06/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 09:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 09:40
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101137-67.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isaac Lopes Toledo Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2024 15:34
Processo nº 0101137-67.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isaac Lopes Toledo Siqueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2025 17:10
Processo nº 0100940-22.2024.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Carlos Medrado dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2025 10:56
Processo nº 0100940-22.2024.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thatiana Chiavegatto Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2024 16:09
Processo nº 0100890-91.2025.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tais Dione dos Santos Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2025 17:16