TRT1 - 0101076-20.2023.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fef473 proferida nos autos.
Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$20.000,00. 2.
Homologo os cálculos da parte autora, de ID 7bcabc2, com expressa concordância da parte ré, em petição de ID eaec13d, no VALOR TOTAL de R$ 15.686,85, assim discriminados: a.
Total devido ao reclamante: R$ 12.827,70 b.
Honorários devidos ao patrono do autor: R$ 660,93 c.
INSS Consolidado: R$ 2.198,22. 3.
Convolo em penhora o valor dos depósitos recursais da 1ª ré, condenada de forma principal, constantes no extrato de ID 13ebbc4, pelo que reputo garantido o juízo. 4.
Intimem-se as partes da presente decisão na pessoa de seus patronos, através de publicação no DEJT.
Prazo 05 dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada, ressaltando que, na inércia da parte autora, será expedido alvará. 5.
Decorrido in albis, certifiquem-se os prazos e expeça-se alvará ao autor, aos patronos e ao INSS. 6.
Havendo saldo remanescente, certifique a Secretaria e retornem os autos à conclusão para análise quanto ao Projeto Garimpo. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELVIS FRANCIS QUEIROZ DA SILVA -
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101076-20.2023.5.01.0063 EXEQUENTE: ELVIS FRANCIS QUEIROZ DA SILVA EXECUTADO: TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica V.
Sa. notificado para que se manifestem acerca das correções e atualização procedidas pela parte autora. Em caso de discordância, deverá fundamentar os pontos impugnados, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme dispõe o art. 879, §2º da CLT, observando o que fora explicitado acórdão de ID 490e6fb, da ação principal, e a promoção da Contadoria de ID 46ef3c7, atentando-se para utilização dos corretos índices e percentuais de atualização, em 8 dias.
Caso seja procedida a liquidação utilizando o sistema Pje Cal, para melhor conferência, a parte ré deverá anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), feitas no sistema Pje Calc, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/04/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELVIS FRANCIS QUEIROZ DA SILVA em 11/04/2025
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31/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101076-20.2023.5.01.0063 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES AGRAVANTE: ELVIS FRANCIS QUEIROZ DA SILVA AGRAVADO: TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ELVIS FRANCIS QUEIROZ DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 8277d30, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos e dos Excelentíssimos Juíza do Trabalho convocada Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade,, rejeitar a preliminar de não conhecimento do apelo, conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento.
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Juíza Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELVIS FRANCIS QUEIROZ DA SILVA -
28/03/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/03/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/03/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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28/03/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS FRANCIS QUEIROZ DA SILVA
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27/03/2025 13:08
Conhecido o recurso de ELVIS FRANCIS QUEIROZ DA SILVA - CPF: *92.***.*23-63 e não provido
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25/02/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 11:40
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 22) ()
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20/01/2025 09:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2025 07:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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17/01/2025 07:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2025 07:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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17/01/2025 07:54
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 07:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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17/01/2025 07:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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04/10/2024 13:29
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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04/10/2024 13:28
Declarada a incompetência
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04/10/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/08/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 09:02
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f7bf91 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Autor(a) em 04/06/2024, ID nº b24e2bb, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 613a81d. Rio de Janeiro, 21 de junho de 2024RACHEL SOARES VALENTE DECISÃOVistos, etc.Recebo o Agravo de Petição interposto por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.Intime-se o(a)(s) Agravado(a)(s) para contraminutar o agravo. Após conferidos, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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