TRT1 - 0100607-68.2022.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/08/2025 12:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ORION SERVICOS MARITIMOS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDIVALDO GONCALVES BEZERRA em 26/08/2025
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25/08/2025 17:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/08/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100607-68.2022.5.01.0431 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: EDIVALDO GONCALVES BEZERRA RECORRIDO: ORION SERVICOS MARITIMOS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO: EDIVALDO GONCALVES BEZERRA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, por presentes os pressupostos de admissibilidade, acolher a preliminar arguida pelo autor, para declarar que as quantias deferidas na sentença ou acórdão não ficam limitadas aos montantes postulados na petição inicial, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, 1) declarar a responsabilidade subsidiária da segunda ré em relação aos créditos do autor; 2) determinar s aplicação de juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do C.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Fica mantido o valor da condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO GONCALVES BEZERRA -
08/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ORION SERVICOS MARITIMOS LTDA
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08/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO GONCALVES BEZERRA
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30/07/2025 14:02
Conhecido o recurso de EDIVALDO GONCALVES BEZERRA - CPF: *00.***.*23-93 e provido em parte
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15/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2025
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14/07/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/07/2025 12:39
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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17/06/2025 09:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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16/06/2025 15:23
Retirado de pauta o processo
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27/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2025
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26/05/2025 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/05/2025 15:34
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - JOSR ()
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20/05/2025 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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04/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ORION SERVICOS MARITIMOS LTDA em 03/02/2025
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29/01/2025 10:15
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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16/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ORION SERVICOS MARITIMOS LTDA
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15/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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15/01/2025 11:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/12/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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