TRT1 - 0100658-23.2022.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:09
Juntada a petição de Impugnação
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04/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/08/2025 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2025
-
15/08/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabf72a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);Comprovado o enquadramento da empresa no regime especial de tributação - Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), fica a mesma dispensada do recolhimento do INSS Patronal, permanecendo devida a cota do empregado, bem como o SAT, uma vez que a desoneração da folha de pagamento afeta apenas a contribuição do empregador;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas a juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 12 de agosto de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE OLIVEIRA RANGEL
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12/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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09/08/2025 11:44
Iniciada a liquidação
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09/08/2025 11:43
Transitado em julgado em 06/08/2025
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08/08/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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01/02/2023 07:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/02/2023 07:27
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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01/02/2023 07:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
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01/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de SILVANA DE OLIVEIRA RANGEL em 31/01/2023
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16/12/2022 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/12/2022 10:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/12/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE OLIVEIRA RANGEL
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07/12/2022 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SILVANA DE OLIVEIRA RANGEL sem efeito suspensivo
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07/12/2022 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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07/12/2022 07:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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07/12/2022 07:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 84597ef) para Recurso Ordinário
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07/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de SILVANA DE OLIVEIRA RANGEL em 06/12/2022
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01/12/2022 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2022 22:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/11/2022 22:56
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE OLIVEIRA RANGEL
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20/11/2022 22:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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20/11/2022 22:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILVANA DE OLIVEIRA RANGEL
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21/10/2022 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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21/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/10/2022
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29/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de SILVANA DE OLIVEIRA RANGEL em 28/09/2022
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15/09/2022 17:32
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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15/09/2022 16:15
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE PROVAS)
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06/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/09/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE OLIVEIRA RANGEL
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05/09/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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17/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/08/2022
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15/08/2022 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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15/08/2022 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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27/07/2022 09:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/07/2022 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Hab.)
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14/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de SILVANA DE OLIVEIRA RANGEL em 13/07/2022
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08/07/2022 15:17
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
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06/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE OLIVEIRA RANGEL
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05/07/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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05/07/2022 11:16
Encerrada a conclusão
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05/07/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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15/06/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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15/06/2022 15:28
Encerrada a conclusão
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15/06/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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15/06/2022 15:28
Encerrada a conclusão
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14/06/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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14/06/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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