TRT1 - 0010446-97.2015.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2025 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2025 15:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0010446-97.2015.5.01.0482 RECLAMANTE: LIDIANA SOARES DE SOUZA RECLAMADO: PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos apresentados pela parte autora, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 04 de setembro de 2025.
HUGO ROGERIO PINHEIRO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA -
04/09/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/09/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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26/08/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2025
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22/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 21/08/2025
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13/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2987254 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);Comprovado o enquadramento da empresa no regime especial de tributação - Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), fica a mesma dispensada do recolhimento do INSS Patronal, permanecendo devida a cota do empregado, bem como o SAT, uma vez que a desoneração da folha de pagamento afeta apenas a contribuição do empregador;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas a juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 12 de agosto de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA -
12/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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12/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANA SOARES DE SOUZA
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12/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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09/08/2025 11:47
Iniciada a liquidação
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09/08/2025 11:47
Transitado em julgado em 05/08/2025
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09/08/2025 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
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28/03/2016 13:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/03/2016 00:06
Decorrido o prazo de PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 22/03/2016 23:59:59
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23/03/2016 00:06
Decorrido o prazo de LIDIANA SOARES DE SOUZA em 22/03/2016 23:59:59
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12/03/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2016
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12/03/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2016
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12/03/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2016 10:04
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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09/03/2016 10:04
Encerrada a conclusão
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09/03/2016 10:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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05/03/2016 00:06
Decorrido o prazo de LIDIANA SOARES DE SOUZA em 04/03/2016 23:59:59
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05/03/2016 00:06
Decorrido o prazo de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A em 04/03/2016 23:59:59
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05/03/2016 00:05
Decorrido o prazo de PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 04/03/2016 23:59:59
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25/02/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2016
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25/02/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2016 17:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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23/02/2016 17:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a LIDIANA SOARES DE SOUZA
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23/02/2016 17:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LIDIANA SOARES DE SOUZA
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24/11/2015 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a STHER SCHETTINO
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23/11/2015 19:02
Audiência una realizada (23/11/2015 14:35 - 2ª Vara do Trabalho de Macae)
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04/06/2015 03:20
Decorrido o prazo de PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 03/06/2015 23:59:59
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02/05/2015 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/04/2015 17:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2015
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30/04/2015 17:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2015 12:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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29/04/2015 12:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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29/04/2015 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2015 12:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/04/2015 16:08
Audiência una designada (23/11/2015 14:35 - 2ª Vara do Trabalho de Macae)
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29/03/2015 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela a LIDIANA SOARES DE SOUZA - CPF: *62.***.*89-70
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26/03/2015 13:49
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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20/03/2015 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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