TRT1 - 0100512-03.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:53
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70bcaae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA BEATRIZ DA SILVA FARIA -
06/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GR MATERIAIS DE CONSTRUCAO E BAZAR EIRELI
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06/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA BEATRIZ DA SILVA FARIA
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06/08/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/08/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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06/08/2025 15:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2025 15:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/10/2024 10:12
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/10/2024 10:12
Iniciada a execução
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03/10/2024 10:12
Transitado em julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 18:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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02/10/2024 18:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a CINTIA BEATRIZ DA SILVA FARIA
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02/10/2024 18:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/10/2024 18:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/10/2024 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/10/2024 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 15:58
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) GR MATERIAIS DE CONSTRUCAO E BAZAR EIRELI
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30/09/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA BEATRIZ DA SILVA FARIA
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30/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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27/09/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 00:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2024 20:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2024 00:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de CINTIA BEATRIZ DA SILVA FARIA em 29/07/2024
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20/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 14:31
Expedido(a) mandado a(o) GR MATERIAIS DE CONSTRUCAO E BAZAR EIRELI
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19/07/2024 14:31
Expedido(a) mandado a(o) CINTIA BEATRIZ DA SILVA FARIA
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19/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA BEATRIZ DA SILVA FARIA
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18/07/2024 15:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/10/2024 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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15/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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15/07/2024 11:42
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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12/07/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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