TRT1 - 0101126-75.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:53
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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02/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4518606 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Anote-se e observe-se a emenda, substituindo-se o polo passivo.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 21/10/2025 às 14:15 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO NUNES DAS NEVES -
01/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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01/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO NUNES DAS NEVES
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01/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:00
Audiência una designada (21/10/2025 14:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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23/08/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/08/2025 17:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/08/2025 11:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCO AURELIO NUNES DAS NEVES
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18/08/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/08/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6292256 proferido nos autos.
Vistos etc...
O sistema utiliza o CNPJ para inserir o nome da parte na autuação.
Assim, como se verifica o nome que consta na autuação é diverso da empregadora da reclamante, sendo que o CNPJ atribuído na qualificação da ré é o relativo à pessoa jurídica que o sistema lançou.
Assim, emende a parte autora qualificando corretamente a parte contra quem deseja litigar, sob pena de extinção.
ITABORAI/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO NUNES DAS NEVES -
12/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO NUNES DAS NEVES
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12/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/08/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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