TRT1 - 0101379-40.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FABIANO DOS SANTOS PEREIRA
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18/09/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/09/2025 16:13
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA
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04/09/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) POSTO VICOM LTDA.
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01/09/2025 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FABIANO DOS SANTOS PEREIRA
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28/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/08/2025 11:25
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 11:22
Transitado em julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de AUTO POSTO REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de POSTO VICOM LTDA. em 27/08/2025
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18/08/2025 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab8a2a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: 1 - Reconhecer a unicidade contratual para declarar a vigência da relação de emprego entre Wallace Fabiano dos Santos Pereira e Auto Posto Rede Parceiro Bandeirantes Ltda., no período compreendido entre 1-8-2023 e 23-10-2024, na função de Gerente, com última remuneração no importe de R$ 2243,90. 2 - Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Wallace Fabiano dos Santos Pereira para condenar solidariamente Posto Vicom Ltda. e Auto Posto Rede Parceiro Bandeirantes Ltda. ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, bem como FGTS com o acréscimo de 40% previsto pelo parágrafo 1º do artigo 18 da Lei 8.036-90. b) pagar horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação. c) pagar intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação. d) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno as Reclamadas ao pagamento de custas no montante de R$ 200,00, calculado sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE FABIANO DOS SANTOS PEREIRA -
13/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA
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13/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) POSTO VICOM LTDA.
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13/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FABIANO DOS SANTOS PEREIRA
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13/08/2025 11:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/08/2025 11:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALLACE FABIANO DOS SANTOS PEREIRA
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06/08/2025 18:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/08/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/08/2025 11:52
Audiência de instrução realizada (05/08/2025 10:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA
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04/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) POSTO VICOM LTDA.
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04/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FABIANO DOS SANTOS PEREIRA
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04/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/04/2025 09:52
Juntada a petição de Réplica
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07/04/2025 08:35
Audiência de instrução designada (05/08/2025 10:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 08:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/08/2025 10:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 08:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/04/2025 14:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/08/2025 10:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 14:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/04/2025 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 19:28
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 19:18
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/03/2025 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/03/2025 19:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/03/2025 21:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2025 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 05:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 12:33
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CLEBER OLIVEIRA DA SILVA
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11/02/2025 12:33
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AUTO POSTO REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA
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11/02/2025 12:33
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) POSTO VICOM LTDA.
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10/02/2025 11:41
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2025 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 11:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/02/2025 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 09:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/01/2025 09:49
Expedido(a) notificação a(o) CLEBER OLIVEIRA DA SILVA
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27/01/2025 09:49
Expedido(a) notificação a(o) CO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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27/01/2025 09:49
Expedido(a) notificação a(o) CLEBER OLIVEIRA DA SILVA
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26/01/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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25/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 15:36
Expedido(a) notificação a(o) POSTO VICOM LTDA.
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24/11/2024 15:36
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA
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24/11/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FABIANO DOS SANTOS PEREIRA
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21/11/2024 14:38
Audiência inicial por videoconferência designada (10/02/2025 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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