TRT1 - 0100300-45.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2025 11:40
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.813,83)
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20/09/2025 11:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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20/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/09/2025
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13/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 12/09/2025
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08/09/2025 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 10:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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02/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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29/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL CORREIA DE SOUZA
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29/08/2025 08:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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29/08/2025 08:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHAEL CORREIA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 05:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 27/08/2025
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27/08/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 11:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e286534 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados por MICHAEL CORREIA DE SOUZA, reclamante, na reclamação trabalhista contra SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA e com responsabilidade subsidiária de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, reclamadas, para condenar as rés, ao pagamento, conforme se apurar em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação, das seguintes parcelas: saldo de salário de 24 dias referente a novembro de 2023; 13º proporcional de 2023, 04/12, face a projeção do aviso prévio, conforme TRCT de id. - 46d60b1; bem como férias proporcionais 2023/2024, 03/12, face a projeção do aviso prévio, acrescida do 1/3 constitucional, depósitos do FGTS e a indenização de 40% sobre o FGTS, tendo em vista o extrato analítico de id. fa2ec88.multa do art. 467 da CLT, por se tratar de verba incontroversa, que deverá incidir sobre 13º salário, férias proporcionais, acrescida de 1/3, saldo de salário e sobre a multa de 40% dos depósitos do FGTS.multa do art. 477 da CLT. Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
A fim de se vedar o enriquecimento sem causa do reclamante, autorizo a dedução do crédito do reclamante das importâncias já quitadas sob o mesmo título.
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Custas de R$300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$15.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT, pelas rés.
Intimem-se as partes. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL CORREIA DE SOUZA -
13/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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13/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL CORREIA DE SOUZA
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13/08/2025 11:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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13/08/2025 11:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHAEL CORREIA DE SOUZA
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13/08/2025 11:24
Concedida a gratuidade da justiça a MICHAEL CORREIA DE SOUZA
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03/06/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/06/2025 11:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (03/06/2025 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/12/2024
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 10/12/2024
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de MICHAEL CORREIA DE SOUZA em 10/12/2024
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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30/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL CORREIA DE SOUZA
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30/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/11/2024 08:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/11/2024 08:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (03/06/2025 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/11/2024 08:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/06/2025 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/11/2024 08:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/07/2024 17:43
Juntada a petição de Réplica
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01/07/2024 13:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/06/2025 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/07/2024 12:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/07/2024 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/07/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 07:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 14:37
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 16:41
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) MICHAEL CORREIA DE SOUZA
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26/03/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/03/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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15/03/2024 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 16:03
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2024 08:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/03/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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