TRT1 - 0100956-39.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 09:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
26/08/2025 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2025 13:37
Expedido(a) mandado a(o) FRANKLIN ANTUNES DUARTE
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22/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de NOVA OFFSHORE NAVEGACAO LTDA. em 21/08/2025
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19/08/2025 12:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 18:40
Expedido(a) mandado a(o) NOVA OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.
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12/08/2025 15:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 630d321 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Notifique-se por mandado a parte consignatária para que, em 10 dias, compareça à Secretaria e informe se aceita receber o valor consignado na presente ação, concedendo quitação apenas quanto às obrigações consignadas, valendo o silêncio como concordância.
Caso não concorde com o valor consignado, poderá apresentar defesa escrita, no prazo concedido, sem prejuízo do levantamento daquele valor.
Por se tratar de espólio, deverá o consignatário promover a habilitação incidental nos autos, observando-se os documentos necessários, tais como: Certidão de comprovantes habilitados junto ao INSS, Certidão de óbito e identificação completa dos habilitados junto à Autarquia Previdenciária (Certidão de Casamento/nascimento e demais documentos de identificação).
Caso não haja dependentes habilitados junto à Previdência, deverá apresentar certidão negativa e indicar os sucessores legais perante a lei civil, ante os termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, assim como os demais documentos aptos à comprovação de sua qualificação (certidão de óbito, certidão de casamento/nascimento e documentos de identidade). NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025, CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA OFFSHORE NAVEGACAO LTDA. -
08/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) NOVA OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.
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08/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/08/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100956-39.2025.5.01.0246 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300208300000235739422?instancia=1 -
01/08/2025 12:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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