TRT1 - 0058400-47.2009.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANGELICA DA SILVA VEIGA em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PONTA D'AGUA MODAS LTDA - ME em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUFFOLK CONFECCOES LTDA - ME em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PALADIO MODAS LTDA em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAMNAYAR COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de POMPA 96 MODAS LTDA em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LIVIA ROUP COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MONIQUE CRISTIAN DE CARVALHO OLIVEIRA em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO MOUNAYAR PRIORI em 22/09/2025
-
16/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PONTA D'AGUA MODAS LTDA - ME
-
16/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SUFFOLK CONFECCOES LTDA - ME
-
16/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PALADIO MODAS LTDA
-
16/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CAMNAYAR COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
16/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) POMPA 96 MODAS LTDA
-
16/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA ROUP COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME
-
16/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE CRISTIAN DE CARVALHO OLIVEIRA
-
16/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MOUNAYAR PRIORI
-
12/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA SILVA VEIGA
-
11/09/2025 16:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ANGELICA DA SILVA VEIGA sem efeito suspensivo
-
09/09/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
08/09/2025 16:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
07/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PONTA D'AGUA MODAS LTDA - ME
-
07/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SUFFOLK CONFECCOES LTDA - ME
-
07/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PALADIO MODAS LTDA
-
07/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CAMNAYAR COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
07/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) POMPA 96 MODAS LTDA
-
07/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA ROUP COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME
-
07/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE CRISTIAN DE CARVALHO OLIVEIRA
-
07/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MOUNAYAR PRIORI
-
05/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PONTA D'AGUA MODAS LTDA - ME em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUFFOLK CONFECCOES LTDA - ME em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PALADIO MODAS LTDA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAMNAYAR COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de POMPA 96 MODAS LTDA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de LIVIA ROUP COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MONIQUE CRISTIAN DE CARVALHO OLIVEIRA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO MOUNAYAR PRIORI em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a498e3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Em face do teor da certidão da Secretaria, verificando NÃO satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição de ID. 1fc1d24, NEGO-LHE seguimento por intempestivo..
Intime-se.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA DA SILVA VEIGA -
04/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA SILVA VEIGA
-
04/09/2025 09:20
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANGELICA DA SILVA VEIGA
-
27/08/2025 21:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
27/08/2025 11:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PONTA D'AGUA MODAS LTDA - ME
-
25/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SUFFOLK CONFECCOES LTDA - ME
-
25/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PALADIO MODAS LTDA
-
25/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CAMNAYAR COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
25/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) POMPA 96 MODAS LTDA
-
25/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA ROUP COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME
-
25/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE CRISTIAN DE CARVALHO OLIVEIRA
-
25/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MOUNAYAR PRIORI
-
22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANGELICA DA SILVA VEIGA em 21/08/2025
-
07/08/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e68cad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando já ter decorrido o prazo de 2 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da execução, bem como que, mesmo antes do advento da Lei n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327 do C.
STF, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência as partes.
Prazo: 8 dias.
Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB), se houver e; b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA DA SILVA VEIGA -
06/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA SILVA VEIGA
-
06/08/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
06/08/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
06/08/2025 14:40
Desarquivados os autos
-
01/03/2023 09:10
Arquivados os autos provisoriamente
-
24/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANGELICA DA SILVA VEIGA em 23/02/2023
-
01/02/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA SILVA VEIGA
-
30/01/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
30/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de PONTA D'AGUA MODAS LTDA - ME em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de CAMNAYAR COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de SUFFOLK CONFECCOES LTDA - ME em 29/11/2022
-
22/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 09:28
Expedido(a) edital a(o) PONTA D'AGUA MODAS LTDA - ME
-
21/10/2022 09:28
Expedido(a) edital a(o) CAMNAYAR COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
21/10/2022 09:28
Expedido(a) edital a(o) SUFFOLK CONFECCOES LTDA - ME
-
21/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de Canayar Serviços de Confecções de Roupas Ltda em 20/10/2022
-
09/09/2022 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 19:39
Expedido(a) edital a(o) CANAYAR SERVICOS DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
-
02/09/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
02/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de CAMNAYAR COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de PONTA D'AGUA MODAS LTDA - ME em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de SUFFOLK CONFECCOES LTDA - ME em 01/09/2022
-
02/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de ANGELICA DA SILVA VEIGA em 01/08/2022
-
08/07/2022 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2022 15:56
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CANAYAR SERVICOS DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
-
07/07/2022 15:56
Expedido(a) edital a(o) CAMNAYAR COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
07/07/2022 15:56
Expedido(a) edital a(o) PONTA D'AGUA MODAS LTDA - ME
-
07/07/2022 15:56
Expedido(a) edital a(o) SUFFOLK CONFECCOES LTDA - ME
-
07/07/2022 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/07/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA SILVA VEIGA
-
06/07/2022 16:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANGELICA DA SILVA VEIGA
-
06/07/2022 11:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/07/2022 11:27
Encerrada a conclusão
-
27/05/2022 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
25/03/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
25/03/2022 13:20
Encerrada a conclusão
-
23/02/2022 11:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/02/2022 11:16
Encerrada a conclusão
-
23/02/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de PONTA D'AGUA MODAS LTDA - ME em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de CAMNAYAR COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de SUFFOLK CONFECCOES LTDA - ME em 03/02/2022
-
01/12/2021 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 01/12/2021
-
01/12/2021 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 01/12/2021
-
01/12/2021 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 01/12/2021
-
01/12/2021 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 11:46
Expedido(a) edital a(o) PONTA D'AGUA MODAS LTDA - ME
-
10/11/2021 11:46
Expedido(a) edital a(o) CAMNAYAR COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
10/11/2021 11:46
Expedido(a) edital a(o) SUFFOLK CONFECCOES LTDA - ME
-
29/06/2021 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/06/2021 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/06/2021 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
06/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANGELICA DA SILVA VEIGA em 05/10/2020
-
26/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA SILVA VEIGA
-
24/09/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 00:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
17/06/2020 00:29
Decorrido o prazo de ANGELICA DA SILVA VEIGA em 16/06/2020
-
09/06/2020 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA SILVA VEIGA
-
09/06/2020 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANGELICA DA SILVA VEIGA em 08/06/2020
-
08/06/2020 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
05/06/2020 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/05/2020 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2020 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2020 18:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2020 18:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2020 19:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2020 19:27
Expedido(a) mandado a(o) PONTA D'AGUA MODAS LTDA - ME
-
07/05/2020 19:27
Expedido(a) mandado a(o) CAMNAYAR COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
07/05/2020 19:27
Expedido(a) mandado a(o) SUFFOLK CONFECCOES LTDA - ME
-
04/05/2020 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2020 04:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2020 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
29/04/2020 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/04/2020 01:32
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA SILVA VEIGA
-
13/04/2020 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA SILVA VEIGA
-
13/04/2020 09:31
Determinada a inclusão de dados de LIVIA ROUP COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/04/2020 09:31
Determinada a inclusão de dados de MONIQUE CRISTIAN DE CARVALHO OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/04/2020 09:31
Determinada a inclusão de dados de PALADIO MODAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/04/2020 09:31
Determinada a inclusão de dados de PAULO SERGIO MOUNAYAR PRIORI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/04/2020 09:31
Determinada a inclusão de dados de POMPA 96 MODAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/04/2020 01:10
Registrada a inclusão de dados de PALADIO MODAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/04/2020 01:10
Registrada a inclusão de dados de POMPA 96 MODAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/04/2020 01:10
Registrada a inclusão de dados de PAULO SERGIO MOUNAYAR PRIORI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/04/2020 01:10
Registrada a inclusão de dados de LIVIA ROUP COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/04/2020 01:10
Registrada a inclusão de dados de MONIQUE CRISTIAN DE CARVALHO OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/04/2020 01:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
10/01/2020 11:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/10/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 13:09
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
25/09/2019 22:52
Decorrido o prazo de ANGELICA DA SILVA VEIGA em 04/09/2019
-
23/09/2019 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/08/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2019
-
29/08/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 18:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/08/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 14:37
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
25/07/2019 20:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/07/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 17:23
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
27/06/2019 16:52
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2009
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100944-47.2025.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Lauria Dutra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 11:27
Processo nº 0100309-02.2025.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson de Moura Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2025 17:50
Processo nº 0100881-10.2025.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Maia de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2025 15:37
Processo nº 0100959-12.2025.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Max Ferreira de Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 17:43
Processo nº 0100939-15.2025.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 17:30