TRT1 - 0100852-50.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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17/09/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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17/09/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RAMOS
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17/09/2025 16:39
Homologada a liquidação
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17/09/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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10/09/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/09/2025
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22/08/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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13/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74dc80 proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se acerca dos cálculos de liquidação, em 10 dias, devendo apresentar demonstrativo dos valores que entende(m) devidos, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remetam-se à contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos que estejam ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI -
12/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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12/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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12/08/2025 07:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18f74e proferido nos autos.
Transitado em julgado em 01/08/2025, iniciada a fase de liquidação, intime-se a 1ª reclamada para proceder a(s) anotação(ões) na CTPS DIGITAL do autor, em 10 dias, ficando autorizada a Secretaria proceder a anotação. Intime-se o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON RAMOS -
06/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RAMOS
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06/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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05/08/2025 18:31
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 18:31
Transitado em julgado em 01/08/2025
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05/08/2025 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
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24/04/2024 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2024 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RAMOS
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16/04/2024 16:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI sem efeito suspensivo
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16/04/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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04/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/04/2024
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09/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de EDSON RAMOS em 08/03/2024
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08/03/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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07/03/2024 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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26/02/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RAMOS
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26/02/2024 11:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
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26/02/2024 11:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON RAMOS
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26/02/2024 11:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDSON RAMOS
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15/01/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/12/2023 02:15
Decorrido o prazo de EDSON RAMOS em 14/12/2023
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01/12/2023 09:27
Juntada a petição de Réplica
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01/12/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RAMOS
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30/11/2023 09:29
Audiência inicial realizada (29/11/2023 12:54 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 18:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/11/2023 13:03
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2023 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 08:39
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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06/10/2023 08:39
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/10/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RAMOS
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06/10/2023 08:38
Audiência inicial designada (29/11/2023 12:54 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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