TRT1 - 0101110-89.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de IASMIN RIBEIRO DE SOUSA em 10/09/2025
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02/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9989fed proferido nos autos.
Vistos, etc.
Com razão a reclamante, pelo que passa a retificar o equívoco da decisão de ID. b1856cc: Determino à Delegacia Regional do Trabalho que, à vista do presente, se preenchidos os requisitos legais, observando-se os requisitos da legislação específica para a concessão ou não do benefício, defira o pagamento do Seguro Desemprego a IASMIN RIBEIRO DE SOUSA, CTPS digital, PIS nº 162.72756.79-9, Nome da mãe: JOSILENE DE SOUSA RIBEIRO referente ao contrato de trabalho havido entre a parte autora e o Réu NEWS ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA., no período de 28/06/2024 a 04/06/2025.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação da Reclamante IASMIN RIBEIRO DE SOUSA no seguro desemprego, suprindo, inclusive, a apresentação das GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO (Comunicação de Dispensa - CD) e TERMO DE RESCISÃO.
O valor deverá ser pago independentemente de extrato de FGTS sob pena do crime de desobediência.
Intime-se a autora e cite-se a ré da data da audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de setembro de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IASMIN RIBEIRO DE SOUSA -
01/09/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) IASMIN RIBEIRO DE SOUSA
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01/09/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/08/2025 10:06
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/08/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1856cc proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja expedido alvará judicial, para que a Reclamante possa receber seu Seguro Desemprego, nos termos do art. 300, do CPC.
Da análise dos autos, verifica-se a existência de prova pré-constituída da dispensa imotivada, como, por exemplo, a notificação de dispensa de ID 7ef8a3b devidamente assinada pela Ré, subsistindo, portanto, a plausibilidade do direito indispensável à concessão da tutela.
Ante o exposto, defiro a medida antecipatória por comprovados os elementos que evidenciam a probabilidade do seu direito, nos termos do artigo 300, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Notifique-se a parte ré, com urgência, para que proceda à anotação de saída na CTPS digital da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00.
Não cumprida a obrigação, a Secretaria poderá fazer a anotação.
Quanto à percepção do seguro desemprego, determino à Delegacia Regional do Trabalho que, à vista do presente, se preenchidos os requisitos legais, observando-se os requisitos da legislação específica para a concessão ou não deste, defira o pagamento do Seguro Desemprego a IASMIN RIBEIRO DE SOUSA, CTPS digital, PIS nº 162.72756.79-9, Nome da mãe: JOSILENE DE SOUSA RIBEIRO referente ao contrato de trabalho havido entre a parte autora e o Réu VITAE GESTÃO EM SAÚDE LTDA. no período de 28/06/2024 a 04/06/2025.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação da Reclamante IASMIN RIBEIRO DE SOUSA no seguro desemprego, suprindo, inclusive, a apresentação das GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO (Comunicação de Dispensa - CD) e TERMO DE RESCISÃO.
O valor deverá ser pago independentemente de extrato de FGTS sob pena do crime de desobediência.
Após, considerando a manifestação da parte autora de ID. 9924f4f, designe-se nova data para a audiência, que deverá ocorrer na modalidade presencial.
Intime-se a parte Autora e cite-se a Ré.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IASMIN RIBEIRO DE SOUSA -
21/08/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) IASMIN RIBEIRO DE SOUSA
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21/08/2025 20:51
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IASMIN RIBEIRO DE SOUSA
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21/08/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/08/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/08/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 08:30
Expedido(a) notificação a(o) NEWS ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA
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12/08/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) IASMIN RIBEIRO DE SOUSA
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12/08/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/08/2025 15:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2026 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101110-89.2025.5.01.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300208300000235739422?instancia=1 -
01/08/2025 18:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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