TRT1 - 0115400-09.2009.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/09/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA RABELLO SANTIAGO
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17/09/2025 18:57
Homologada a liquidação
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17/09/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de Enódio Santiago Sobrinho em 09/09/2025
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/09/2025
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01/09/2025 19:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 848fb71 proferida nos autos.
DECISÃO Analisando-se os autos, verifica-se que Enódio Santiago Sobrinho deixou dependente previdenciário (Certidão do PREVJUD de ID a13fb97).
Nos termos do Art. 1º da Lei 6858/1980, deverá a habilitação se dar em face de sua esposa, única dependente previdenciária habilitada junto ao INSS.
Retifique-se o polo ativo da RT, para constar apenas: KATIA REGINA RABELLO SANTIAGO CPF *93.***.*88-87.
Dê-se ciência às partes dos termos da presente decisão. Após, à contadoria para verificação dos cálculos apresentados pelas partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Enódio Santiago Sobrinho -
29/08/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) Enódio Santiago Sobrinho
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29/08/2025 17:42
Proferida decisão
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29/08/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
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23/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/08/2025
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22/08/2025 14:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2025 14:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/08/2025 14:29
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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22/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de Enódio Santiago Sobrinho em 21/08/2025
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21/08/2025 13:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação MRJ)
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14/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de Associação de Paralisia Cerebral do Brasil - APCB A/C da Presidente Ludmilla Vieira Rodrigues em 13/08/2025
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13/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de Associação de Paralisia Cerebral do Brasil - APCB A/C da Presidente Ludmilla Vieira Rodrigues em 12/08/2025
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13/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de Enódio Santiago Sobrinho em 12/08/2025
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12/08/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1495b45 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Em razão do documento juntado, comprovando o falecimento do ex-trabalhador, de cujus, determina-se que seja ativado o convênio PREVJUD, para que se obtenha a certidão de dependentes previdenciários de Enódio Santiago Sobrinho , CPF *91.***.*60-59.
Por conseguinte, determina-se a suspensão do processo, nos termos dos artigos 313, I c/c 689, ambos do CPC, até que se processe o incidente de habilitação, nos moldes do disposto no art. 1º da Lei nº 6.858/80.
Com a vinda da informação prestada pelo INSS, venham os autos conclusos.
Partes cientes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Enódio Santiago Sobrinho -
08/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) Enódio Santiago Sobrinho
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08/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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07/08/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256bf5c proferido nos autos.
Considerando-se a notícia do falecimento do autor, defiro o prazo de 30 dias para que possa haver a habilitação dos sucessores. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Enódio Santiago Sobrinho -
06/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) Enódio Santiago Sobrinho
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06/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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06/08/2025 05:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2025
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30/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/07/2025 08:55
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO DE PARALISIA CEREBRAL DO BRASIL - APCB A/C DA PRESIDENTE LUDMILLA VIEIRA RODRIGUES
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28/07/2025 21:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2025
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26/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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26/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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26/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 11:38
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO DE PARALISIA CEREBRAL DO BRASIL - APCB A/C DA PRESIDENTE LUDMILLA VIEIRA RODRIGUES
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23/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ENODIO SANTIAGO SOBRINHO
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15/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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15/07/2025 14:23
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 14:23
Transitado em julgado em 01/07/2025
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11/07/2025 08:13
Recebidos os autos para prosseguir
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05/03/2024 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/02/2024 12:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/02/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/02/2024 11:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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23/11/2023 13:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2009
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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