TRT1 - 0100436-07.2022.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 20:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de LIGIA FONSECA BARROS em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA em 21/08/2025
-
12/08/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac0852 proferido nos autos.
A parte Reclamante, por meio da petição de ID c8e1af4, requer o prosseguimento da execução.
Alega que a empresa executada, LIGIA FONSECA BARROS ME, teve sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) baixada, conforme documento de ID 2346eda.
Pede, assim, que a execução seja redirecionada diretamente contra a sócia titular, a senhora LIGIA FONSECA BARROS. É o relatório.
Decido.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A parte Reclamante solicita que a execução prossiga em face da pessoa física da titular da empresa executada.
Argumenta que o encerramento das atividades da empresa justifica a medida, a fim de garantir o pagamento do crédito trabalhista reconhecido.
Analiso o pedido.
Verifico que os documentos do processo, especialmente o registro na Junta Comercial (ID 9aaae93), comprovam que a parte Reclamada foi constituída na modalidade de Empresária Individual (ME).
Nesta forma de constituição, a lei não estabelece uma separação entre o patrimônio da pessoa física e o da pessoa jurídica.
Em outras palavras, os bens da empresária e os da empresa formam um único patrimônio, que responde integralmente pelas dívidas contraídas.
Além disso, o documento da Receita Federal (ID 2346eda) confirma que a empresa teve sua inscrição no CNPJ baixada em 27/12/2023 por "Encerramento por Liquidação Voluntária".
O encerramento formal da empresa, sem o pagamento das dívidas trabalhistas, reforça a responsabilidade direta da sua titular.
Por se tratar de uma empresária individual, não há a chamada "personalidade jurídica" a ser desconsiderada.
A responsabilidade da titular pelos débitos da empresa é direta e ilimitada.
Portanto, é desnecessário iniciar um incidente processual específico para isso, bastando que a execução siga seu curso natural contra a pessoa física.
Dessa forma, acolho o pedido da parte Reclamante para que a execução prossiga, sem obstáculos, em face da titular da empresa.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado na petição de ID c8e1af4.
Determino o prosseguimento da execução em face de LIGIA FONSECA BARROS, CPF nº *10.***.*21-02 (CORREGO DO JACU, SN - CENTRO, PARATY/RJ (23.970-000) .
Cite-se a reclamada ao pagamento do quantum devido, em 15 dias, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se por mandado. ANGRA DOS REIS/RJ, 08 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGIA FONSECA BARROS -
08/08/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 17:22
Expedido(a) mandado a(o) LIGIA FONSECA BARROS
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08/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA FONSECA BARROS
-
08/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA
-
08/08/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/08/2025 10:21
Encerrada a conclusão
-
07/07/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
09/05/2025 11:59
Iniciada a execução
-
09/05/2025 09:56
Homologada a liquidação
-
09/05/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LIGIA FONSECA BARROS em 02/05/2025
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03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA em 02/05/2025
-
22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
21/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA FONSECA BARROS
-
21/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA
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21/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
15/04/2025 14:59
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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14/02/2025 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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31/10/2024 22:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LIGIA FONSECA BARROS em 29/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA FONSECA BARROS
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15/10/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA
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15/10/2024 15:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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03/10/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
02/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
02/10/2024 11:08
Encerrada a conclusão
-
23/09/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/09/2024 03:01
Decorrido o prazo de LIGIA FONSECA BARROS em 13/09/2024
-
13/09/2024 22:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA FONSECA BARROS
-
04/09/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA
-
04/09/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/09/2024 17:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/09/2024 17:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2024 13:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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02/08/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 12:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/06/2024 12:54
Iniciada a liquidação
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28/05/2024 16:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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28/05/2024 16:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA
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28/05/2024 16:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/05/2024 16:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/05/2024 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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28/05/2024 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 17:08
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2024 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de LIGIA FONSECA BARROS em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA em 25/04/2024
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17/04/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA FONSECA BARROS
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15/04/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA
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06/09/2023 08:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2024 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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21/08/2023 10:15
Audiência una por videoconferência cancelada (19/10/2023 10:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
02/07/2023 17:13
Audiência una por videoconferência designada (19/10/2023 10:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
02/07/2023 17:13
Audiência una cancelada (06/03/2024 12:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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20/06/2023 22:58
Audiência una designada (06/03/2024 12:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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05/04/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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09/03/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de LIGIA FONSECA BARROS em 14/02/2023
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02/02/2023 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2022 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/12/2022 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2022 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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17/10/2022 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2022 19:27
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LIGIA FONSECA BARROS
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17/10/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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05/09/2022 14:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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01/09/2022 14:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/09/2022 09:00 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
29/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 10:21
Expedido(a) notificação a(o) LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA
-
28/07/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA
-
28/07/2022 10:21
Expedido(a) notificação a(o) LIGIA FONSECA BARROS
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28/07/2022 09:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/09/2022 09:00 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/06/2022 13:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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06/06/2022 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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