TRT1 - 0011525-59.2014.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
22/09/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AEREO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
-
22/09/2025 20:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
19/09/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
19/09/2025 16:27
Encerrada a conclusão
-
11/09/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
11/09/2025 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/09/2025
-
09/09/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
05/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
02/09/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
01/09/2025 12:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/08/2025 13:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
27/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AEREO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
-
27/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
26/08/2025 13:32
Encerrada a conclusão
-
26/08/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
25/08/2025 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/08/2025 16:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
20/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
-
15/08/2025 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59403da proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente, expeça-se alvará ao Sr.
Perito pelos honorários periciais não levantados, dando-se ciência.
Paralelamente, intime-se a Reclamada, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. -
08/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
08/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
08/08/2025 11:08
Iniciada a liquidação
-
08/08/2025 11:08
Transitado em julgado em 04/08/2025
-
08/08/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/03/2018 18:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/03/2018 18:09
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
-
22/03/2018 18:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 2000,00)
-
21/03/2018 00:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AEREO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2018 23:59:59
-
21/03/2018 00:16
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/03/2018 23:59:59
-
08/03/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2018
-
08/03/2018 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2018 18:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 sem efeito suspensivo
-
06/03/2018 18:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AEREO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 00.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
06/03/2018 09:46
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
06/03/2018 09:46
Encerrada a conclusão
-
06/03/2018 09:41
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
28/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AEREO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2018 23:59:59
-
28/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/02/2018 23:59:59
-
07/02/2018 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2018
-
07/02/2018 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2018 00:26
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AEREO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2018 23:59:59
-
07/02/2018 00:22
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/02/2018 23:59:59
-
06/02/2018 07:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AEREO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 00.***.***/0001-71
-
31/01/2018 13:30
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
24/01/2018 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2017 12:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
-
19/12/2017 12:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AEREO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
-
19/12/2017 12:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AEREO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
-
17/11/2017 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
17/11/2017 12:02
Audiência instrução realizada (17/11/2017 09:30 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2017
-
30/09/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2017 13:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/09/2017 13:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/09/2017 14:50
Audiência instrução designada (17/11/2017 08:30 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2017 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2017 13:18
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
15/08/2017 00:24
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AEREO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2017 23:59:59
-
15/08/2017 00:24
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/08/2017 23:59:59
-
04/08/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2017
-
04/08/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2017 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2017 12:58
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
11/07/2017 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 10/07/2017 23:59:59
-
27/06/2017 13:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/06/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 12:47
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/05/2017 03:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AEREO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2017 23:59:59
-
30/05/2017 03:04
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/05/2017 23:59:59
-
17/05/2017 02:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2017
-
17/05/2017 02:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2017 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 12:08
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/03/2017 04:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2017
-
30/03/2017 04:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2017 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 14:04
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
05/02/2017 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2017
-
05/02/2017 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2017 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2017 16:04
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
12/12/2016 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 13:07
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/09/2016 00:14
Decorrido o prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 19/09/2016 23:59:59
-
14/09/2016 20:18
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 11/04/2016 23:59:59
-
14/09/2016 19:42
Decorrido o prazo de FREDERICO DE ABREU PUGLIA em 12/08/2015 23:59:59
-
06/09/2016 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2016
-
06/09/2016 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2016 00:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2016 17:46
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
03/06/2016 09:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/04/2016 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2016 10:52
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
29/03/2016 11:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/03/2016 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2016 12:28
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
24/07/2015 13:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/05/2015 14:53
Audiência inicial realizada (25/05/2015 13:20 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2014 08:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2014
-
05/11/2014 08:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2014 08:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/10/2014 18:16
Audiência inicial designada (25/05/2015 13:20 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2014 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2014
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100367-98.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Cassiano de Jesus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2024 15:22
Processo nº 0100367-98.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jennifer Rodrigues Lopes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2025 07:40
Processo nº 0101243-91.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Pereira de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2024 15:53
Processo nº 0100955-15.2025.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Eduardo de Laurentiz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 08:14
Processo nº 0011525-59.2014.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Gouveia de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2022 11:21