TRT1 - 0107696-43.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:19
Arquivados os autos definitivamente
-
22/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 21/08/2025
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22/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA em 21/08/2025
-
21/08/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
12/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) despacho em 13/08/2025
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12/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) despacho em 13/08/2025
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12/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0107696-43.2023.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA RÉU: CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME DESTINATÁRIO: ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA Tomar ciência do r. despacho ID 03f3458, abaixo transcrito: "DESPACHO O réu desta ação rescisória, CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, foi condenado, no v. acórdão ID f8b87c2, ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 752,81 - já quitadas, conforme certidão ID 7dab7ba - e honorários advocatícios sucumbenciais fixados no percentual de 15% sobre o valor atribuído à causa - calculados em R$ 5.646,07 pela credora (ID d87b5aa).Considerando que, nos termos do parágrafo único do artigo 836 da CLT, a execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e ante a autorização contida no Provimento 02/2008 da Corregedoria deste E.
Tribunal, oficie-se à MM. 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna, onde tramita o processo originário (ATOrd 0100788-85.2018.5.01.0471), com cópias dos v. acórdãos IDs f8b87c2, 69eb97d e 064e4c8, lavrado nesta ação rescisória (AR 0107696-43.2023.5.01.0000), em que são partes ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA e CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, da certidão de trânsito em julgado e desta decisão, bem como da manifestação do autor apresentada no ID d87b5aa, para que proceda à execução, como entender de direito, dos valores deferidos no v. acórdão ID f8b87c2.Esclareça-se que o MM. juízo providenciará todos os trâmites necessários à efetivação dos pagamentos, sem necessidade de comunicação à SEDI.Depois de expedido o ofício, publique-se para ciência às partes.Após, arquivem-se os autos definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA -
08/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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08/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA
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08/08/2025 13:07
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA
-
10/07/2025 05:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 20:02
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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31/03/2025 13:16
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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24/03/2025 12:44
Transitado em julgado em 13/03/2025
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24/03/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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18/03/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 13:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/01/2025 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/01/2025 14:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 28/11/2024
-
26/11/2024 10:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/11/2024 10:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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08/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA
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08/11/2024 14:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 752,81)
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08/11/2024 13:39
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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08/11/2024 07:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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07/11/2024 18:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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07/11/2024 18:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 19:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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09/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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02/10/2024 15:38
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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02/10/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA em 17/09/2024
-
16/09/2024 21:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/09/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
04/09/2024 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
03/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA
-
02/09/2024 14:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-80
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13/08/2024 14:36
Incluído em pauta o processo para 23/08/2024 09:30 ED ()
-
28/07/2024 19:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/07/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
19/07/2024 08:28
Encerrada a conclusão
-
19/07/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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19/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA em 18/07/2024
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15/07/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/07/2024 14:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/07/2024 10:55
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA
-
06/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 13:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 752,81
-
05/07/2024 13:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47)/ ) de ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA - CPF: *37.***.*43-43
-
05/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
05/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA
-
26/06/2024 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
26/06/2024 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/06/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2024
-
28/05/2024 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/05/2024 14:41
Incluído em pauta o processo para 21/06/2024 09:30 Sessão Virtual ()
-
12/04/2024 17:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/03/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
11/12/2023 05:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/12/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:17
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
02/12/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 21:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/11/2023 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/11/2023 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
31/10/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA
-
31/10/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
25/10/2023 14:14
Juntada a petição de Réplica
-
19/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA em 18/10/2023
-
05/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA
-
02/10/2023 17:44
Determinada a requisição de informações
-
02/10/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
02/10/2023 08:13
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: dc3e538) para Contestação
-
30/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/09/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA
-
28/09/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
28/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 27/09/2023
-
15/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA em 14/09/2023
-
09/09/2023 10:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2023 15:28
Expedido(a) mandado a(o) CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
31/08/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA
-
31/08/2023 14:49
Concedida a Medida Liminar a ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA
-
30/08/2023 16:15
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
30/08/2023 16:15
Encerrada a conclusão
-
30/08/2023 16:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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24/08/2023 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA
-
21/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 18:23
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
16/08/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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