TRT1 - 0100577-73.2023.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:31
Distribuído por dependência/prevenção
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f62e008 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
O reclamante e reclamada, intimados em 08/08/2025 para ciência da sentença, interpuseram Recursos Ordinários em 19/08/2025 e 20/08/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id e16629b e Id 4e17e9c – substabelecimento de Id 1632732).
Custas judiciais pela reclamada (Id. 21c4246) recolhidas corretamente.
Depósito recursal pela reclamada (Id 900bf3a ) recolhido corretamente.
Sendo assim, dou seguimento aos recursos ordinários.
Venha a Reclamante e Reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 21 de agosto de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA LUCIA AMORIM FERREIRA -
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 596b1c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por SANDRA LUCIA AMORIM FERREIRA contra ITAU UNIBANCO S.A, decido: Pronunciar a prescrição quinquenal total para julgar EXTINTOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o pedido 14 principal de diferenças de anuênios em razão da alteração do pactuado, na forma do art. 487, II do CPC c/c art. 769 da CLTPronunciar a prescrição quinquenal parcial quanto aos créditos vencidos e exigíveis antes de 12/05/2018, julgando extintos, com resolução de mérito, os pedidos correspondentes (art. 487, inciso II, do CPC/2015), ressalvados os pleitos declaratórios (art. 11, §1º, da CLT);Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer e pagar: - Diferenças de anuênio (pedido 14 subsidiário) em relação aos valores previstos na CCT no período imprescrito, parcelas vencidas e vincendas, tendo em vista que o contrato de trabalho está ativo, com reflexos em 13os salários, férias + 1/3, FGTS e gratificação de caixa Indefiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante.
Fixo os honorários periciais em valor correspondente ao teto do benefício, R$ 4.000,00, sob responsabilidade da reclamante.
Depositada, caso a presente decisão seja mantida, após o trânsito em julgado, fica desde já autorizada a expedição de alvará em favor da profissional, sra.
LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS.
Honorários advocatícios, juros, correção monetária, e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação.
Os valores objeto de condenação devem ser apurados mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, acrescidos de juros e correção monetária.
Custas processuais a serem pagas pelo reclamado, no valor total de R$ 300,00, calculadas à base de 2% sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA LUCIA AMORIM FERREIRA -
21/11/2024 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/11/2024
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14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SANDRA LUCIA AMORIM FERREIRA em 13/11/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA LUCIA AMORIM FERREIRA
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22/10/2024 08:15
Conhecido o recurso de SANDRA LUCIA AMORIM FERREIRA - CPF: *30.***.*97-10 e provido em parte
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24/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/09/2024
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23/09/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/09/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:00 4a Turma - A ()
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16/09/2024 13:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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16/09/2024 11:18
Retirado de pauta o processo
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02/09/2024 18:54
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:00 4a Turma - A ()
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17/06/2024 09:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2024 09:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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16/06/2024 07:32
Retirado de pauta o processo
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06/06/2024 18:16
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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22/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2024
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21/05/2024 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2024 16:19
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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30/04/2024 09:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 09:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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22/04/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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