TRT1 - 0100657-84.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA em 25/09/2025
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15/09/2025 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/09/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ce4c2a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 21/08/2025, # 6300c81, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração # a2581af. RIO DE JANEIRO , 08 de setembro de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso ordinário do reclamante. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA -
11/09/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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11/09/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/09/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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11/09/2025 08:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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08/09/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
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05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/09/2025
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21/08/2025 07:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dd4edf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo mais que dos autos consta, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, na reclamação trabalhista movida por DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA em face de J F CARILLO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0100657-84.2024.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, para condenar a 1ª Reclamada, no prazo de 8 dias, ao pagamento das seguintes parcelas: a)diferenças salariais de R$ 4.000,00 por mês; b)reflexos das diferenças nas férias + 1/3, nos 13º salários, no FGTS e na multa de 40%. Julgo IMPROCEDENTES o pedido de responsabilização subsidiária da 2ª Reclamada, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação. Da gratuidade de justiça Diante da declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo autor no ID #id:4fd2dc0, e não infirmada pelas provas dos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º, da CLT. Dos honorários sucumbenciais Nos termos do art. 791-A da CLT, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, a cargo da 1ª Reclamada e revertidos em favor dos patronos da parte autora.
Condeno a Autora a pagar honorários sucumbenciais em favor dos procuradores do 2º Réu MUNICÍPIO, no importe de 10% sobre o valor atribuído à causa, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal (ADI 5766). Das custas processuais Custas processuais pela 1ª Reclamada, no importe de R$ 700,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 35.000,00, sujeitas a atualização em liquidação. INTIMEM-SE.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA -
13/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/08/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/08/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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13/08/2025 12:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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13/08/2025 12:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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13/06/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA em 12/06/2025
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04/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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03/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA em 02/06/2025
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23/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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22/05/2025 07:53
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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13/05/2025 14:17
Audiência de instrução realizada (13/05/2025 08:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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29/04/2025 22:27
Juntada a petição de Impugnação
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14/04/2025 15:13
Audiência de instrução designada (13/05/2025 08:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 15:13
Audiência una realizada (14/04/2025 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 12:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/04/2025 19:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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10/04/2025 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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18/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA FRANCA LEITE em 17/02/2025
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03/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA FRANCA LEITE
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03/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/01/2025 13:56
Audiência una designada (14/04/2025 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 13:56
Audiência una realizada (30/01/2025 09:25 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 10:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 10:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/10/2024 04:00
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA FRANCA LEITE em 23/10/2024
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24/10/2024 04:00
Decorrido o prazo de DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA em 23/10/2024
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17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA em 16/10/2024
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10/10/2024 14:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/10/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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07/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA FRANCA LEITE
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07/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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07/10/2024 13:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 13:30
Audiência una designada (30/01/2025 09:25 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 13:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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02/10/2024 21:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/08/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2024 08:39
Expedido(a) mandado a(o) J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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04/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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30/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/07/2024
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17/07/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/07/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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05/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/07/2024
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27/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/06/2024
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20/06/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/06/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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