TRT1 - 0100390-18.2019.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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04/09/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 09:57
Iniciada a execução
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12/08/2025 15:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d371cc proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para, após a dedução do saldo atualizado do depósito recursal em favor do Reclamante (R$ 15.907,12, em 07/08/2025), fixar a quantia remanescente devida em R$ 16.600,24 , atualizada até 31/08/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Remanescente l Líquido ao Reclamante: R$ 10.369,00 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 1.358,96 INSS Total: R$ 4.872,28 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023.
Convolo em penhora o saldo de depósito recursal de id 88a3a5b. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA -
08/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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08/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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08/08/2025 13:29
Homologada a liquidação
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07/08/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/06/2025 17:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 17:11
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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30/04/2025 15:37
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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14/02/2025 17:28
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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13/12/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/10/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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24/09/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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24/09/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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24/09/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/09/2024 13:16
Iniciada a liquidação
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24/09/2024 13:16
Transitado em julgado em 14/08/2024
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17/08/2024 04:12
Recebidos os autos para prosseguir
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05/08/2022 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2022 07:35
Comprovado o depósito recursal (R$ 11.000,00)
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05/08/2022 07:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 211,31)
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02/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 01/08/2022
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02/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 01/08/2022
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21/07/2022 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO)
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18/07/2022 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RO)
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09/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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08/07/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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08/07/2022 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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08/07/2022 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA sem efeito suspensivo
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14/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 13/06/2022
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14/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 13/06/2022
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13/06/2022 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/06/2022 21:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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31/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2022 19:17
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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29/05/2022 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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29/05/2022 19:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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31/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 30/03/2022
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31/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 30/03/2022
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30/03/2022 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
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23/03/2022 15:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/03/2022 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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18/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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16/03/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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16/03/2022 18:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.589,84
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16/03/2022 18:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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16/12/2021 19:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/12/2021 17:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/12/2021 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 17/08/2021
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18/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 17/08/2021
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07/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 18:00
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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05/08/2021 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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05/08/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/08/2021 13:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/12/2021 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2021 13:29
Audiência de instrução cancelada (01/09/2021 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2021 01:24
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 02/02/2021
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04/02/2021 01:24
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 02/02/2021
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30/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
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30/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
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30/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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29/01/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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29/01/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/01/2021 10:40
Audiência de instrução designada (01/09/2021 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2021 10:40
Audiência de instrução cancelada (24/02/2021 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
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29/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
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29/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 11:20
Expedido(a) intimação a(o) DANILO BARBOSA DA SILVA
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28/09/2020 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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28/09/2020 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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28/09/2020 11:14
Audiência de instrução designada (24/02/2021 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2020 11:14
Audiência de instrução cancelada (21/10/2020 10:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2020 22:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
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12/05/2020 22:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2020 22:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
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12/05/2020 22:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2020 15:21
Expedido(a) notificação a(o) DANILO BARBOSA DA SILVA
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08/05/2020 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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08/05/2020 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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08/05/2020 09:01
Audiência de instrução designada (21/10/2020 10:40:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2020 09:01
Audiência de instrução cancelada (31/03/2020 12:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2019 17:37
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 16/09/2019
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08/10/2019 17:37
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 16/09/2019
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08/10/2019 01:21
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 16/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:21
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 16/09/2019 23:59:59
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07/10/2019 13:05
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Carta Convite)
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04/10/2019 12:52
Audiência de instrução designada (31/03/2020 12:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2019 17:13
Audiência instrução realizada (02/10/2019 12:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2019 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/09/2019
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08/09/2019 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2019 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/09/2019
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08/09/2019 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2019 14:56
Audiência de instrução designada (02/10/2019 12:30:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2019 14:33
Audiência de instrução cancelada (26/03/2020 12:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2019 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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19/08/2019 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Carta de preposto juntada)
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15/08/2019 17:22
Audiência una realizada (15/08/2019 10:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2019 11:18
Audiência de instrução designada (26/03/2020 12:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2019 11:18
Audiência de instrução cancelada (26/03/2020 12:10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2019 11:13
Audiência de instrução designada (26/03/2020 12:10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2019 11:13
Audiência de instrução cancelada (26/03/2020 12:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2019 10:54
Audiência de instrução designada (26/03/2020 12:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2019 10:54
Audiência una cancelada (15/08/2019 10:30:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2019 20:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/08/2019 20:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/08/2019 19:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/05/2019 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
29/04/2019 15:34
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
26/04/2019 11:15
Audiência una designada (15/08/2019 10:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2019 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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