TRT1 - 0100968-16.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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24/09/2025 10:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA ELIZABETH PAIXAO sem efeito suspensivo
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24/09/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 23/09/2025
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18/09/2025 14:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/09/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3755a4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os EMBARGOS à EXECUÇÃO E IMPROCEDENTE a Impugnação do Exequente, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, ao autor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias, podendo inclusive requerer a realização de atos executórios em caráter sucessivo, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIZABETH PAIXAO -
09/09/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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09/09/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH PAIXAO
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09/09/2025 08:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIA ELIZABETH PAIXAO
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09/09/2025 08:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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08/09/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 04/09/2025
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04/09/2025 21:21
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2025 14:35
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5362098 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Às partes para manifestações recíprocas, em 05 dias.
Cumprido, à contadoria para manifestação.
Após, voltem conclusos para julgamento dos EE e ISEL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIZABETH PAIXAO -
26/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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26/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH PAIXAO
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26/08/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/08/2025 11:19
Iniciada a execução
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26/08/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/08/2025 11:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2025 11:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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25/08/2025 23:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/08/2025 17:52
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/08/2025 13:07
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH PAIXAO em 22/08/2025
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22/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 21/08/2025
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14/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fec0ef0 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id e9f7b53 para fixar o valor total da condenação em R$ 223.445,65; Considerando que existe depósito recursal, conforme extrato no Id e153b23, efetuado pela reclamada, com saldo atual de R$ 13.525,04, convolo-o em penhora.
Deduzindo do valor principal da execução, formam-se os seguintes valores a executar: R$ 223.445,65 – R$ 13.525,04 (saldo do depósito recursal) = R$ 209.920,61, discriminado abaixo: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 124.680,94 (já deduzido o saldo atualizado do depósito recursal);FGTS A DEPOSITAR: 11.120,62;HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 23.714,69;INSS: R$ 50.404,36;IRPF: Isento; Custas processuais já recolhidas; Inicialmente, venha o autor, em 05 dias, com a indicação dos seus dados bancários ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito recursal existente ocorra mediante transferência.
Cumprido, expeça-se alvará, dando lhe ciência.
Notifiquem-se, ainda, as partes para ciência desta decisão, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias, podendo inclusive requerer a realização de atos executórios em caráter sucessivo, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIZABETH PAIXAO -
13/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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13/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH PAIXAO
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13/08/2025 12:28
Homologada a liquidação
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13/08/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/08/2025 21:47
Juntada a petição de Impugnação
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07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH PAIXAO em 06/08/2025
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30/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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29/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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28/07/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH PAIXAO
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28/07/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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28/07/2025 15:31
Iniciada a liquidação
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28/07/2025 15:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/07/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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28/07/2025 13:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 13:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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