TRT1 - 0101012-81.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:17
Suspenso o processo por convenção das partes
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24/09/2025 10:16
Audiência una realizada (24/09/2025 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/09/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 14:02
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2025 16:05
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2025 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de SAYDLER RENATO MUZURIS SAMPAIO em 29/08/2025
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29/08/2025 08:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2025 08:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2025 08:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101012-81.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: SAYDLER RENATO MUZURIS SAMPAIO RECLAMADO: CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA E OUTROS (2) EDITAL CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA O(a) MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) o destinatário abaixo, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S): CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 24/09/2025 09:50h 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:25080613490371800000236106354. 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Mandado Mandado 25082512512784900000237880502 Mandado Mandado 25082512512752900000237880501 Mandado Mandado 25082512512717200000237880499 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25082115002497400000237589522 Intimação Intimação 25082016353906400000237479392 Despacho Despacho 25082014504155200000237458052 Not dev 1º, 2º e 3º réus Certidão 25082013203581700000237439824 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25080810164804800000236341139 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25080707135181800000236174884 Intimação Intimação 25080706341417200000236171899 Intimação Intimação 25080706341389800000236171898 Intimação Intimação 25080706341362800000236171897 Intimação Intimação 25080706341333600000236171896 Intimação Intimação 25080706323054800000236171881 Intimação Intimação 25080706323027600000236171880 Intimação Intimação 25080706323000100000236171879 Intimação Intimação 25080616403496800000236140558 Despacho Despacho 25080615214296800000236125347 Certidão de Distribuição Certidão 25080613513621600000236106840 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25080613510164600000236106746 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25080613510131700000236106741 RG + CTPS Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25080613510053900000236106734 Recibo comprovando a presença da 2ª Ré no pólo passivo Recibo 25080613505540500000236106709 Recibo comprovando a 1ª Ré no pólo passivo Recibo 25080613505517900000236106708 Procuração + Declaração Procuração 25080613505483400000236106705 Pedidos Inicial Saydler Renato x Const Baerlein - Dr Fabio Documento Diverso 25080613505461000000236106704 Liquidação Inicial Saydler Renato x Const Baerlein - Dr Fabio Documento Diverso 25080613505439600000236106702 Fotografias do Autor na entrada do estacionamento Réu Fotografia 25080613505414200000236106701 FGTS Extrato de FGTS 25080613505380400000236106699 Extrato Bancario 07 Extrato Bancário 25080613505348900000236106697 Extrato Bancario 06 Extrato Bancário 25080613505290400000236106695 Extrato Bancario 05 Extrato Bancário 25080613505206000000236106688 Extrato Bancario 04 Extrato Bancário 25080613505091800000236106673 Extrato Bancario 03 Extrato Bancário 25080613504976500000236106669 Extrato Bancario 02 Extrato Bancário 25080613504886800000236106665 Extrato Bancario 01 Extrato Bancário 25080613504802900000236106660 Contra-Cheques 03 Contracheque/Recibo de Salário 25080613504727100000236106657 Contra-Cheques 02 Contracheque/Recibo de Salário 25080613504654600000236106654 Contra-Cheques 01 Contracheque/Recibo de Salário 25080613504577800000236106650 Comprovante do nome fantasia da 1ª Ré Documento Diverso 25080613504509900000236106648 Comprovante de empréstimo realizado pelo Autor em razão dos atrasos salariais Documento Diverso 25080613504466600000236106647 Comprovante da inclusão do nome do Autor no SPC Documento Diverso 25080613504364600000236106642 Aviso e Recibo de Férias Recibo 25080613504320100000236106639 Petição Inicial Petição Inicial 25080613490371800000236106354 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA -
25/08/2025 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2025 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2025 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SAYDLER RENATO MUZURIS SAMPAIO
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25/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SAYDLER RENATO MUZURIS SAMPAIO
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25/08/2025 12:52
Expedido(a) edital a(o) CONDOMINIO TORRE SELLER CENTER NITEROISHOPPING
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25/08/2025 12:52
Expedido(a) edital a(o) ENGEMACO PARTICIPACOES LTDA
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25/08/2025 12:52
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA
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25/08/2025 12:51
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO TORRE SELLER CENTER NITEROISHOPPING
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25/08/2025 12:51
Expedido(a) mandado a(o) ENGEMACO PARTICIPACOES LTDA
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25/08/2025 12:51
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA
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21/08/2025 15:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SAYDLER RENATO MUZURIS SAMPAIO
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20/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/08/2025 14:49
Audiência una designada (24/09/2025 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/08/2025 14:49
Audiência una cancelada (10/09/2025 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ENGEMACO PARTICIPACOES LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de SAYDLER RENATO MUZURIS SAMPAIO em 19/08/2025
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19/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de SAYDLER RENATO MUZURIS SAMPAIO em 18/08/2025
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08/08/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 06:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO TORRE SELLER CENTER NITEROISHOPPING
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07/08/2025 06:34
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMACO PARTICIPACOES LTDA
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07/08/2025 06:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA
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07/08/2025 06:34
Expedido(a) intimação a(o) SAYDLER RENATO MUZURIS SAMPAIO
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07/08/2025 06:32
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMACO PARTICIPACOES LTDA
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07/08/2025 06:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA
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07/08/2025 06:32
Expedido(a) intimação a(o) SAYDLER RENATO MUZURIS SAMPAIO
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63b86d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Determino a inclusão em pauta presencial do dia 10/09/2025 09:30 horas.
Cite(m)-se o(s) Réu(s).
Notifiquem-se a parte autora e o seu patrono. Deverão ser observadas as seguintes instruções: 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho aceito pelo PJe, por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos.
NCLJ NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAYDLER RENATO MUZURIS SAMPAIO -
06/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SAYDLER RENATO MUZURIS SAMPAIO
-
06/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:21
Audiência una designada (10/09/2025 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/08/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/08/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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