TRT1 - 0100568-76.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 12:44
Arquivados os autos definitivamente
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09/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 08/10/2024
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09/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de WELINGTON VIANA COUTINHO em 08/10/2024
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25/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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24/09/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON VIANA COUTINHO
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24/09/2024 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/09/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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24/09/2024 11:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/09/2024 11:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/09/2024 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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24/09/2024 11:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/09/2024 11:21
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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24/09/2024 00:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 12:52
Iniciada a execução
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23/09/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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20/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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20/09/2024 13:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/09/2024 13:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/09/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 12:20
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/08/2024 14:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 24,00
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13/08/2024 14:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a WELINGTON VIANA COUTINHO
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13/08/2024 14:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/08/2024 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/08/2024 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 22:59
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2024 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2024 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 15:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
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02/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100568-76.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: WELINGTON VIANA COUTINHO RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: 13/08/2024 09:40 h, na sala de audiência da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: AUDIÊNCIA UNAINSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA DO RITO SUMARÍSSIMOConsiderando-se que o PJe permite a habilitação nos autos pelo próprio advogado, deverão os interessados promover as habilitações que desejarem, pena de realização das intimações/notificações na forma em que se encontrar o cadastro do processo. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT).2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88.3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC.4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto.6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos.7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo.8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA.9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte.10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA.11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**JUCERJA - ExtranetDocumento Diverso24070111344678700000204058281CONSULTA JUCERJA E INFOJUDCertidão24070111343493400000204058251DespachoDespacho24060916423388400000202316646E-Carta - Objeto Devolvido - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELICertidão24060916415625600000202316643NotificaçãoNotificação24052814441983100000201469168NotificaçãoNotificação2405281444197190000020146916606 FGTSExtrato de FGTS2405221717059380000020102651805 RECIBOS DE SALARIORecibo2405221717040150000020102651103 RGCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)2405221717001520000020102649902 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIADeclaração de Hipossuficiência2405221716594110000020102649601 PROCURAÇÃOProcuração24052217165847700000201026494PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTOSManifestação24052217134566100000201026216Petição InicialPetição Inicial24052216590725600000201024698Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2024 11:42
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO FERNANDES MARTINHO
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01/07/2024 11:42
Expedido(a) edital a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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10/06/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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29/05/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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28/05/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) WELINGTON VIANA COUTINHO
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22/05/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 17:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/08/2024 09:40 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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