TRT1 - 0102065-96.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2025 21:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7e1531 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO/AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 15/08/2025, Id 6946095, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 05/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento Id c2a63d6.
Depósito recursal e custas Id f45a233 e Id 21b1494, com comprovação do recolhimento em 15/08/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 25 de agosto de 2025 LEANDRO DA SILVA MARTINHO Secretário de Audiência DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 25 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO SUHET DO NASCIMENTO -
25/08/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME
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25/08/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SUHET DO NASCIMENTO
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25/08/2025 18:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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19/08/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de TIAGO SUHET DO NASCIMENTO em 18/08/2025
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18/08/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4369f10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por TIAGO SUHET DO NASCIMENTO em face de SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - indenização por danos morais (R$ 5.000,00).
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
A sentença é líquida. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 110,00, calculadas sobre R$ 5.500,00, valor atribuído à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME -
02/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME
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02/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SUHET DO NASCIMENTO
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02/08/2025 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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02/08/2025 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO SUHET DO NASCIMENTO
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02/08/2025 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO SUHET DO NASCIMENTO
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16/06/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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13/06/2025 21:36
Juntada a petição de Razões Finais
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13/06/2025 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 19:52
Juntada a petição de Réplica
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03/06/2025 16:43
Audiência una por videoconferência realizada (03/06/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/06/2025 23:19
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME
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07/02/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SUHET DO NASCIMENTO
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07/02/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/02/2025 15:18
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/02/2025 15:18
Audiência una por videoconferência cancelada (26/05/2025 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/02/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/02/2025 15:06
Audiência una por videoconferência designada (26/05/2025 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/02/2025 15:06
Audiência una por videoconferência cancelada (13/03/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/11/2024 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:50
Expedido(a) notificação a(o) SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME
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25/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SUHET DO NASCIMENTO
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25/11/2024 13:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TIAGO SUHET DO NASCIMENTO
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25/11/2024 12:30
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/11/2024 15:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/11/2024 15:57
Encerrada a conclusão
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19/11/2024 15:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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17/11/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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