TRT1 - 0100712-62.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:33
Audiência una realizada (23/09/2025 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
23/09/2025 00:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/09/2025 00:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/09/2025 23:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/09/2025 11:57
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2025 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/09/2025 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/09/2025 23:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/08/2025 09:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/08/2025 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2025 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100712-62.2025.5.01.0262 RECLAMANTE: NEURECI DOS SANTOS VIDAL RECLAMADO: VITORIA C COMERCIO E SERVICOS LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VITORIA C COMERCIO E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à AUDIÊNCIA na 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo (RJ), observando as informações abaixo: Una - Sala "02vtsg": 23/09/2025 09:40 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) 1) A defesa deverá ser apresentada até a audiência; acesse para visualização da petição inicial no PJe: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25080816381000700000236411059?instancia=1; 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 3) As partes deverão portar os documentos de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, sua CTPS.
Nos termos do art. 843, §§1º e 3º, da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos até a audiência em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006 e Resolução 94/2012, com a redação dada pela Resolução n. 120/2013, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 7) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 da CLT.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico; 8) Em caso de tramitação pelo Juízo 100% Digital, deverá(ão) a(s) parte(s) Ré(s) se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do Artigo 7º do Ato Conjunto 15/2021 do E.
TRT1.
Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO GONCALO/RJ, 22 de agosto de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA C COMERCIO E SERVICOS LTDA -
22/08/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2025 19:34
Expedido(a) mandado a(o) NILDO MACHADO CASTELAN
-
22/08/2025 19:34
Expedido(a) mandado a(o) NILDO MACHADO CASTELAN
-
22/08/2025 19:34
Expedido(a) mandado a(o) NILDA SOARES DOS SANTOS
-
22/08/2025 19:34
Expedido(a) mandado a(o) NILDA SOARES DOS SANTOS
-
22/08/2025 19:34
Expedido(a) mandado a(o) VITORIA C COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
22/08/2025 19:34
Expedido(a) mandado a(o) VITORIA C COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
22/08/2025 19:34
Expedido(a) edital a(o) VITORIA C COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
22/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
22/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de NEURECI DOS SANTOS VIDAL em 21/08/2025
-
18/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100712-62.2025.5.01.0262 RECLAMANTE: NEURECI DOS SANTOS VIDAL RECLAMADO: VITORIA C COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): NEURECI DOS SANTOS VIDAL DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 23/09/2025 09:40 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 15 de agosto de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NEURECI DOS SANTOS VIDAL -
15/08/2025 14:03
Expedido(a) notificação a(o) NEURECI DOS SANTOS VIDAL
-
15/08/2025 14:03
Expedido(a) notificação a(o) NEURECI DOS SANTOS VIDAL
-
15/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA C COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
15/08/2025 14:03
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA C COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
15/08/2025 14:01
Audiência una designada (23/09/2025 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
13/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 483f960 proferida nos autos.
DECISÃO A reclamante pleiteou a antecipação dos efeitos da tutela em relação a emissão do CAT relativo ao acidente sofrido em 12/08/2023.
Porém, a matéria exige dilação probatória e análise mediante cognição exauriente, o que é incompatível com a cognição sumária própria da tutela de urgência.
Ante o exposto, indefiro a antecipação de tutela.
Intime-se a reclamante.
Inclua-se em pauta.
SAO GONCALO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEURECI DOS SANTOS VIDAL -
12/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) NEURECI DOS SANTOS VIDAL
-
12/08/2025 12:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NEURECI DOS SANTOS VIDAL
-
12/08/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/08/2025 16:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101157-28.2024.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Moura da Rocha Veloso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 11:28
Processo nº 0100940-92.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique de Melo Iscardino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 17:41
Processo nº 0100420-96.2019.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cecilia Monteiro Chaves de Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2019 17:08
Processo nº 0100420-96.2019.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 14:45
Processo nº 0101020-17.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2024 15:48