TRT1 - 0100098-44.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA em 19/08/2025
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13/08/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA
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13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA em 12/08/2025
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12/08/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec3968 proferido nos autos.
DESPACHO Acolho a estimativa de honorários apresentada pelo Perito (#id:638a6c8), que serão pagos na forma do art. 790-B CLT.
Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada.
Intimem-se as partes e o Sr.
Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 05 dias a contar da presente intimação, ficando certo que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias, a contar da data fixada para a perícia, que deverá ser informada ao Juízo no prazo de 10 dias, salvo comprovado motivo de força maior ou de necessidade realização de diligências suplementares.
A Ré deverá, ainda, apresentar os documentos elencados na petição de ID 0325d76, no prazo de 05 dias.
A comunicação entre as partes e o Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo.
As intimações para esclarecimentos do perito ou quaisquer outras informações que este Juízo considere necessárias serão solicitadas por correio eletrônico ou via sistema PJE, e as respostas obtidas por este meio serão juntadas aos autos, abrindo-se vista às partes independente de novo despacho.
ARRB RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEL SAMBRANA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME - SANTOS E CASTRO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA -
02/08/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA
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02/08/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) SANTOS E CASTRO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA
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02/08/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) MEL SAMBRANA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
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02/08/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA RAINHA SOARES
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02/08/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/07/2025 15:53
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 09:05
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA em 11/07/2025
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04/07/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/07/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:44
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA
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27/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:28
Expedido(a) notificação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
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27/06/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de LAIS BARBOSA AMORIM em 26/06/2025
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25/06/2025 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/06/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 14:07
Expedido(a) notificação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
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11/06/2025 13:46
Audiência una realizada (11/06/2025 10:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 18:15
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MEL SAMBRANA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 30/04/2025
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07/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) MEL SAMBRANA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MEL SAMBRANA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 03/04/2025
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01/04/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MEL SAMBRANA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
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15/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de SANTOS E CASTRO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA em 14/03/2025
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27/02/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 18:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PRISCILA RAINHA SOARES em 21/02/2025
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11/02/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA RAINHA SOARES
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05/02/2025 08:33
Expedido(a) notificação a(o) SANTOS E CASTRO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA
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05/02/2025 08:33
Expedido(a) notificação a(o) MEL SAMBRANA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
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05/02/2025 08:32
Audiência una designada (11/06/2025 10:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 08:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/02/2025 19:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/02/2025 19:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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