TRT1 - 0100852-33.2025.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:54
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de HILLARY ISABEL DE SOUZA em 27/08/2025
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15/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
15/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SBM SERVICOS LTDA.
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15/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA SERVICOS MEDICOS DE MACAE LTDA
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15/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) IN LASER DERMATOTERAPIA E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA
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14/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a42f24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de id.89a8f3e.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Intimem-se as partes.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HILLARY ISABEL DE SOUZA -
13/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) HILLARY ISABEL DE SOUZA
-
13/08/2025 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
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12/08/2025 17:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
12/08/2025 17:15
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
12/08/2025 10:38
Iniciada a liquidação
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12/08/2025 10:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
12/08/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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12/08/2025 09:48
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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11/08/2025 17:57
Juntada a petição de Desistência
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06/08/2025 15:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 15:17
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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