TRT1 - 0100507-47.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 12/09/2025
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12/09/2025 21:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 21:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49b876d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração opostos por CALÇADOS SONHO ONLINE LTDA., aplicando-lhe multa de 02% (dois por cento) sobre o valor atualizado da condenação, por Embargos de Declaração protelatórios (§ 2º do artigo 1.026 do CPC), nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
A) INTIMEM-SE para ciência da presente decisão, bem como para ciência de que a oposição de NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo atualizado, nos termos do § 3º do artigo 1.026 do CPC.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Em seguida, tratando-se de título executivo líquido, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS -
29/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CALCADOS SONHO ONLINE LTDA
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29/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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29/08/2025 13:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CALCADOS SONHO ONLINE LTDA
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28/08/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 26/08/2025
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20/08/2025 20:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9852955 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PETRÓPOLIS em face de CALÇADOS SONHO ONLINE LTDA., REJEITO as PRELIMINARES de ilegitimidade ativa e de chamamento ao processo por alegação de litisconsórcio ativo necessário e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte Ré ao pagamento da multa prevista no parágrafo terceiro da Cláusula 43ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, no valor líquido de R$3.550,00, bem como JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
CONDENO a parte Ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) (R$355,00).
Custas de R$78,10, calculadas sobre o valor da condenação de R$3.905,00, pela parte Ré.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado. Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Em seguida, tratando-se de título executivo líquido, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CALCADOS SONHO ONLINE LTDA -
08/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CALCADOS SONHO ONLINE LTDA
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08/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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08/08/2025 14:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 78,10
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08/08/2025 14:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980)/ ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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11/03/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/02/2025 08:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/02/2025 09:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/02/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de CALCADOS SONHO ONLINE LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 18/12/2024
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CALCADOS SONHO ONLINE LTDA
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09/12/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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08/12/2024 14:52
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 09:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/10/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CALCADOS SONHO ONLINE LTDA
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14/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/10/2024 11:15
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/09/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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22/08/2024 15:10
Expedido(a) ofício a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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22/08/2024 08:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/08/2024 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/08/2024 19:52
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de CALCADOS SONHO ONLINE LTDA em 28/06/2024
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07/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 06/06/2024
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28/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) CALCADOS SONHO ONLINE LTDA
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27/05/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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27/05/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/05/2024 09:31
Audiência inicial por videoconferência designada (21/08/2024 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/05/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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