TRT1 - 0101282-77.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:49
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA FELISBERTO DA SILVA em 26/08/2025
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12/08/2025 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39307ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APA SENTENÇA PJe-JT O reclamante requer a desistência dos pedidos formulados na petição inicial.
A demanda ainda não foi contestada.
Sendo assim, incidem os artigos 329, II e 485, § 4º do CPC/2015, cuja aplicação é supletória ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, homologando-se o pedido de desistência, extinguindo-se o feito, sem julgamento do mérito, nos moldes do artigo 485, VIII, do CPC/2015.
Custas de R$ 573,40 calculadas pelo valor de R$ 28.670,23 atribuído à causa; ônus do autor, dispensado de seu pagamento, em conformidade com o art. 790 § 3º, da CLT.
Intime-se.
Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os autos.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA FELISBERTO DA SILVA -
08/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA FELISBERTO DA SILVA
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08/08/2025 14:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 573,40
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08/08/2025 14:04
Extinto o processo por homologação de desistência
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08/08/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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08/08/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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