TRT1 - 0119090-47.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f23b7 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: EMILSON SOARES RIBEIRO REQUERIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista a promoção do Calculista da Divisão de Cálculo e Atualização de Precatórios, referente a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF.
Informo a Vossa Excelência que os valores recebidos estão n/f do Acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios 1 - Ante o acima exposto, determino o provisionamento do valor. 2 - Oficie-se ao Banco do Brasil S.A., agência Setor Público Rio de Janeiro - RJ, para que efetue a transferência do valor atualizado à ordem e à disposição do Juízo auxiliar de gestão de precatórios, devendo ser comunicado a esta Presidência quando do efetivo cumprimento da determinação. 3 - Intime-se a parte autora a informar os dados bancários para a transferência direta ao beneficiário ou ao seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme o Ato 58/2025, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, devendo anexar a respectiva procuração. 4 - Apresentados os dados acima, expeça-se o respectivo alvará de transferência pelo valor devido (id fb66d1e). 5 - Dê-se ciência às partes da expedição do documento do item 04 (quatro) à instituição financeira. 6 - Cumpridas as determinações, encaminhem-se cópias do presente despacho, do alvará e do comprovante de transferência à Vara do Trabalho de origem. 7 - Após, aguarde-se o pagamento do valor remanescente, registrando-se os valores pertinentes no GPREC, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - E.S.R. -
31/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON SOARES RIBEIRO
-
31/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF em 19/08/2025
-
14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMILSON SOARES RIBEIRO em 13/08/2025
-
04/08/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798f610 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA REQUERENTE: EMILSON SOARES RIBEIRO REQUERIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo (a) Senhor(a) Juiz(a) Auxiliar de Gestão de Precatórios, tendo em vista o despacho do juízo da execução (id c8e7f27), deferindo o pedido de prioridade para o recebimento de Precatório, em razão de doença grave, nos termos do § 2º, do art. 100, da Constituição Federal. Rio de Janeiro , 01 de agosto de 2025 MARCELO DE FIGUEIREDO MAIA Diretor da Secretaria de Precatórios Substituto DESPACHO PJe-JT Registre-se a preferência constitucional em razão de doença grave para o credor EMILSON SOARES RIBEIRO, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro , 01 de agosto de 2025 MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - E.S.R. -
03/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
-
03/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON SOARES RIBEIRO
-
03/08/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
11/07/2025 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
17/06/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100906-33.2025.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio da Silva Porto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2025 12:33
Processo nº 0100897-12.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Palmeira de Mello Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2024 22:00
Processo nº 0100071-25.2025.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michele Vieira Borges Yoneda
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2025 09:30
Processo nº 0100071-25.2025.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emmerson Ornelas Forganes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2025 13:42
Processo nº 0100845-14.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessica Pinheiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2025 12:03