TRT1 - 0001482-36.2012.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE SOUZA MONTEIRO
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19/09/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/08/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f357da9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de processo físico que se encontrava no arquivo provisório.
Tendo em vista os novos termos da CLT em função do art. 11-A, incluído no ordenamento jurídico com a Lei 13.467/17 e em função dos atos do comitê de tratamento dos processos físicos arquivados, em consideração, também, ao principio da segurança jurídica e eficiência processual, em fevereiro do corrente ano foi expedido edital de notificação para que o exequente desse andamento ao processo sob pena de extinção por prescrição intercorrente.
Silente, foi proferida sentença, anulada, considerando a comprovação de que o ex- patrocinador da causa havia falecido.
Considerando a celeridade processual, faço as seguintes considerações: Pelo principio da cooperação processual, esta serventia requer que o advogado da parte saneie o processo para que possa ser remetido à segunda instância de modo a obter um julgamento célere e eficiente, sendo certo que os autos físicos continuam no arquivo provisório e que somente a sua requisição para a presente VT levaria meses para ser cumprido pelo setor.
Desta feita, faço as seguintes determinações: 1- Venha a parte autora com a regularização de sua representação, apresentando documento da parte com foto e número de CPF e endereço completo (pelo PJE não ter encontrado o CEP existente no SAP) e procuração, em querendo podem ser apresentadas cópias das petiçao física despachada; 2- Venha a parte autora com a cópia digitalizada dos autos, devendo juntar as peças na forma do Ato Conjunto nº 18/2020, ou seja, nomeando as principais, em especial, pelo momento processual, dos convênios já realizados nos autos.
Os autos poderão ser acessados no setor de arquivo, nos dias úteis, das 09:00 às 16:00h.
Prazo de 30 dias, sob pena de desistência do recurso e arquivamento definitivo do processo.
Intime-se a parte autora para ciência na pessoa do advogado subscritor da peça processual física despachada.
Tudo cumprido, retifique-se a autuação para incluir os dados das partes no processo e intimem-se os réus, por e-carta no endereço encontrado no PJ-e, para manifestações em 05 dias.
Silente, em atenção ao estabelecimento de REEF – Regime Especial de Execução Forçada, determino o sobrestamento do feito, por reunião de processos em fase de execução pelo processo piloto.
Proceda-se à atualização dos cálculos.
Remeta-se a planilha com processos e valores à CAEX, por sistema.
Intimem-se, para ciência desta decisão, por 5 dias.
Inclua-se a executada no BNDT.
Sobreste-se o feito por reunião de processos na fase de execução.
Garantido o juízo total ou parcialmente pelo REEF, intime-se a parte autora para indicar, em 5 dias, conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração.
Vindo, expeça(m)-se a(s) ordem(ns) de pagamento, via transferência, intimando-se para ciência. Zerada a conta, ante a quitação do processo, exclua-se a executada do BNDT, proceda-se aos lançamentos de praxe e arquive-se com baixa.
Havendo transferência parcial de valor pelo REEF, aguardem-se novos repasses até a integralização da execução, mantendo os autos sobrestados. Ao término da execução centralizada, não integralizada a execução, intime-se a parte autora a requerer o que for do seu interesse em 05 dias, sob pena de início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito até a data da prescrição intercorrente, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050 ou arquivo provisório, conforme o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE SOUZA MONTEIRO -
06/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE SOUZA MONTEIRO
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06/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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06/08/2025 13:38
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2012
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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